Torna público que, por nota da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas de 15 de Feveriro de 1994, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário do Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, assinado em Montreal em 16 de Setembro de 1987, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau.
Decreto n.º 20/88 - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.
Aviso n.º 90/99 - Torna público que, por nota da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas de 15 de Feveriro de 1994, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário do Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, assinado em Montreal em 16 de Setembro de 1987, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau.