Delega no Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas a competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo D do Anexo B do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro. — Revoga o n.º 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 85/91/M, de 20 de Maio.