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Despacho n.º 15/GM/92
O Instituto de Habitação de Macau iniciou um conjunto bastante vasto de desocupações de terrenos, actualmente ocupados com habitações informais e edifícios património do I.H.M., terrenos esses necessários para posterior aproveitamento.
Os referidos aproveitamentos apresentam características fundamentais para o desenvolvimento das zonas em que se inserem, e revestem-se de particular importância não só para a população ali residente como também para a prossecução da política de habitação definida para o Território. A sua execução tem, pois, não só um carácter de urgência como de indiscutível interesse público.
Considerando que não existem para venda, no mercado, habitações construídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/84/M, de 29 de Dezembro, concluídas ou em conclusão;
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 18/91/M, de 25 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada, em 23 de Dezembro de 1991, pelo Decreto-Lei n.º 62/91/M, determino o seguinte:
1. Fica o Instituto de Habitação de Macau autorizado a vender as habitações dos empreendimentos, referidos no n.º 2, aos seguintes agregados familiares:
- Residentes do Bairro Económico e do Centro de Habitação Temporária da Ilha da Taipa;
- Residentes da Aldeia da Esperança e do Bairro de Seac Pai Van da Ilha de Coloane;
- Residentes dos edifícios Dona Julieta Nobre de Carvalho A, Dona Angélica Lopes dos Santos e Iao Hon;
- Residentes em habitações informais localizadas na península do Fai-Chi-Kei, Bairro do Hipódromo, encosta do Hotel Matsuya e terreno destinado à construção do Bairro da Fundação Oriente.
2. As habitações que podem ser vendidas àqueles agregados são as resultantes de contrapartidas dos seguintes contratos de desenvolvimento para habitação:
a) Contrato de concessão do quarteirão 38, lote B, na Baixa da Taipa, assinado em 16 de Fevereiro de 1990, com a Empresa Predial Lei Va, Lda.;
b) Contrato de concessão de um terreno, situado entre a Avenida de Artur Tamagnini Barbosa e o Istmo de Ferreira do Amaral, assinado em 13 de Outubro de 1989, com a Sociedade de Fomento Predial Tak Kei, Lda.;
c) Contrato de concessão do lote 6 do Bairro do Hipódromo, assinado com o construtor civil Ng Fok, aliás Bosco Ng;
d) Contrato de concessão do lote HM do Bairro do Hipódromo, assinado em 8 de Fevereiro de 1991, com a Companhia de Investimento Panasonic, Lda.;
e) Contrato de concessão do quarteirão D do aterro da Areia Preta, cujo termo de compromisso de regulamentação do contrato foi assinado em 12 de Fevereiro de 1991, com a Companhia de Construção San Kin Wa, Lda.;
f) Contrato de concessão do quarteirão 38, lote A, na Baixa da Taipa, assinado com a Carlos - Sociedade de Construção e Investimento Predial, Lda.
3. O preço de venda das habitações é o seguinte:
a) Habitações referidas na alínea a) do número anterior:
- MOP 1600,00 por metro quadrado de área bruta de construção, para as habitações da categoria «A»;
- MOP 1750,00 por metro quadrado de área bruta de construção para as habitações da categoria «B»;
b) Habitações referidas na alínea b) do número anterior:
- TI - MOP 97 500,00
- T2 - MOP 112 500,00
- T3 - MOP 127 500,00;
c) Habitações referidas na alínea c) do número anterior:
- T0 II - MOP 100 950,00
- TI - MOP 112 470,00
- T2 - MOP 129 780,00
- T3 - MOP 147 100,00;
d) Habitações referidas na alínea d) do número anterior:
- T3 - MOP 142 500,00;
e) Habitações referidas na alínea e) do número anterior:
- TI - MOP 120 928,00
- T2 - MOP 151316,00
- T3 - MOP 176 740,00;
f) Habitações referidas na alínea f) do número anterior:
MOP 2 154,00 por metro quadrado de área bruta de construção para as habitações da categoria «B».
4. As condições de pagamento do preço das habitações são as seguintes:
- 30% do preço na data da assinatura do contrato-promessa de compra e venda;
- 60% do preço na data da ocupação da habitação;
- 10% do preço na data da celebração da escritura de compra e venda.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 13 de Fevereiro de 1992. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.