Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Junho de mil novecentos e oitenta e oito, lavrada a folhas vinte e sete verso do livro de notas para escrituras diversas vinte e um-D, deste Cartório, foram rectificados os artigos décimo quarto — um, e vigésimo sexto dos estatutos da referida associação, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Um. A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da associação, no pleno uso dos seus direitos, expressamente convocados para este fim pela mesa da assembleia geral por meio de circular enviada aos mesmos com, pelo menos, oito dias de antecedência.
A associação poderá ser dissolvida em assembleia geral especialmente convocada para o efeito por deliberação tomada por quatro quintos dos sócios.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos seis de Julho de mil novecentos e oitenta e oito. — A Ajudante, Paula Virgínia de Morais Borges.
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