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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 49/87/M
de 6 de Julho
Verificando-se a necessidade de reforçar várias dotações da tabela de despesas correntes e de capital do orçamento em vigor, incluindo as consignadas ao Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA) para o ano em curso;
Existindo recursos disponíveis;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 20 014 239,20, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento geral do Território (OGT), em vigor:
CAPÍTULO 12
Despesas comuns
- 04-01-03-00-03 - Câmara Municipal das Ilhas: Subsídio anual $ 3 289 000,00
CAPÍTULO 40
Investimentos do Plano
- 07-06-00-00 - Construções diversas $ 617 261,70
- 07-07-00-00 - Melhoramentos fundiários $ 9 279 568,50
- 07-10-00-00 - Maquinaria e equipamento $ 6 828 409,00
- $ 20 014 239,20
Art. 2.º É elevada a previsão da seguinte receita de capital:
- 13-00-00-00 - Outras receitas de capital
- 13-01-00-00 - Saldos de anos económicos findos $ 20 014 239,20
Aprovado em 3 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino.