Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 2 de Julho de 1986, a fls. 74v. e segs. do livro de notas n.º 383-A do 1.º Cartório Notarial de Macau, foram alterados os artigos 14.º e 16.º dos estatutos da «Associação dos Naturais de Kou Io — Sio Heng de Macau», com sede em Macau, na Avenida do Almirante Lacerda, 9E, mezanino, C, que passam a ter a seguinte redacção:
1. A Direcção é constituída por cinco membros, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
2. Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
2. Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
3. São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos de administração da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituracão dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre os relatórios e contas anuais da Direcção.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau aos doze de Julho de mil novecentos e oitenta e seis. — O Ajudante, Américo Fernandes.
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