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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 96/84/M
de 25 de Agosto
Artigo único. Na tabela de receita do orçamento geral do Território para o ano económico de 1984 é criada a seguinte rubrica:
CAPÍTULO 3.º
Taxas, multas e outras penalidades
Grupo 1 - Taxas:
Artigo 56.º-A - Taxa de bilhetes de identidade.