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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Resolução n.º 5/2000

BO N.º:

29/2000

Publicado em:

2000.7.17

Página:

900

  • Referente ao modelo e regras de utilização do cartão de identificação de Deputado.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2000 - Estabelece o regime da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Resolução n.º 5/2000

    Do modelo e das regras de utilização do cartão de identificação de Deputado

    A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e da alínea 4) do artigo 33.º da Lei n.º 3/2000, o seguinte:

    Artigo 1.º É aprovado o modelo do cartão de identificação de Deputado, o qual consta em anexo que faz parte integrante da presente resolução.

    Artigo 2.º O modelo referido no artigo anterior constitui um exclusivo da Assembleia Legislativa.

    Artigo 3.º O cartão de identificação de Deputado considera-se propriedade da Assembleia Legislativa.

    Artigo 4.º O cartão de identificação de Deputado é pessoal e intransmissível, e apenas pode ser utilizado para a comprovação da qualidade de Deputado do seu titular.

    Artigo 5.º Porém, a não apresentação do cartão de identificação não pode ser invocada para a privação, limitação ou restrição das imunidades, dos direitos e das regalias de que gozam os Deputados, nos termos da lei.

    Artigo 6.º No caso previsto no artigo anterior, pode ser solicitado ao Deputado que faça prova dessa qualidade por qualquer outro meio ao seu dispor.

    Artigo 7.º O cartão de identificação de Deputado não pode ser utilizado para fins diversos do previsto no artigo 4.º

    Artigo 8.º Compete à Mesa interpretar a presente resolução e integrar os casos omissos.

    Artigo 9.º A presente resolução entra em vigor imediatamente.

    Aprovada em 6 de Julho de 2000.

    Publique-se.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    ———

    Especificações técnicas:
    - material plástico
    - fundo branco
    - escritos em cor preta
    - símbolo em cor verde

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