< ] ^ ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

Número Extraordinário

Publicado em:

2001.11.2

Página:

1409

  • Do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, que regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2001 - Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    Tendo-se verificado algumas inexactidões no Regulamento Administrativo n.º 26/2001, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, procede-se à seguinte rectificação:

    Assim, no n.º 3 do artigo 3.º do referido diploma, onde se lê:

    "no Boletim Oficial até"

    deve ler-se:

    "no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até"

    No n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê:

    "para a admissão"

    deve ler-se:

    "para admissão".

    No n.º 9 do artigo 12.º, onde se lê:

    "Se nos relatórios referidos no n.º 1 respeitantes a"

    deve ler-se:

    "Se no relatório referido no n.º 1 respeitante a"

    No n.º 4 do artigo 19.º, onde se lê:

    "reputação, local"

    deve ler-se:

    "reputação internacional, local"

    No n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê:

    "para a admissão"

    deve ler-se:

    "para admissão"

    No n.º 2 do artigo 24.º, onde se lê:

    "verificação de adequada"

    deve ler-se:

    "verificação da adequada"

    No n.º 1 do artigo 41.º, onde se lê:

    "apresentação ao concurso"

    deve ler-se:

    "apresentação a concurso"

    No n.º 3 do artigo 41.º, onde se lê:

    "processo de concurso"

    deve ler-se:

    "processo do concurso"

    No n.º 3 do artigo 42.º, onde se lê:

    "útil seguinte."

    deve ler-se:

    "útil subsequente."

    No n.º 1 do artigo 43.º, onde se lê:

    "do Boletim Oficial."

    deve ler-se:

    "do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau."

    Na alínea 1) do n.º 2 do artigo 45.º, onde se lê:

    "declaração da abertura"

    deve ler-se:

    "declaração de abertura"

    No n.º 2 do artigo 46.º, onde se lê:

    "concurso, desde"

    deve ler-se:

    "concurso e, salvo disposição em contrário neste, desde"

    Na alínea 1) do artigo 47.º, onde se lê:

    "para a admissão"

    deve ler-se:

    "para admissão"

    Na alínea 5) do artigo 47.º, onde se lê:

    "critérios de adjudicação"

    deve ler-se:

    "critérios para adjudicação"

    No n.º 2 do artigo 52.º, onde se lê:

    "nome ou a denominação"

    deve ler-se:

    "nome ou denominação".

    No n.º 4 do artigo 52.º, onde se lê:

    "que o mesmo é recebido, o"

    deve ler-se:

    "que os mesmos são recebidos, o"

    Na alínea 8) do n.º 1 do artigo 54.º, onde se lê:

    "de percentagem igual"

    deve ler-se:

    "de valor igual"

    Na alínea 9) do n.º 1 do artigo 54.º, onde se lê:

    "reputação, local"

    deve ler-se:

    "reputação internacional, local"

    No n.º 4 do artigo 57.º, onde se lê:

    "legalmente autorizado a"

    deve ler-se:

    "legalmente autorizada a"

    No n.º 5 do artigo 57.º, onde se lê:

    "uma entidade legalmente"

    deve ler-se:

    "uma seguradora legalmente"

    No n.º 3 do artigo 58.º, onde se lê:

    "seguinte, ou"

    deve ler-se:

    "seguinte ou"

    No n.º 2 do artigo 63.º, onde se lê:

    "úteis seguintes ao"

    deve ler-se:

    "úteis subsequentes ao"

    No n.º 2 do artigo 81.º, onde se lê:

    "aceite total"

    deve ler-se:

    "aceite, total"

    No n.º 5 do artigo 87.º, onde se lê:

    "uma entidade legalmente"

    deve ler-se:

    "uma seguradora legalmente"

    No n.º 4 do artigo 91.º, onde se lê:

    "do Boletim Oficial."

    deve ler-se:

    "do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau."

    Na epígrafe do artigo 92.º, onde se lê:

    "Data de início"

    deve ler-se:

    "Data do início".

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Novembro de 2001. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader