[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 244/97/M

BO N.º:

47/1997

Publicado em:

1997.11.24

Página:

1588

  • Revê as taxas a cobrar pelos Serviços de Identificação de Macau.
Revogação
parcial
:
  • Decreto-Lei n.º 19/99/M - Aprova o novo regime de emissão do Bilhete de Identidade de Residente. Revogações.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 244/97/M - Revê as taxas a cobrar pelos Serviços de Identificação de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 79/84/M - Regulamenta a emissão do bilhete de identidade. — Revoga os Decretos n.os. 40711 e 41078, respectivamente de 1 de Agosto de 1956 e de 19 de Abril de 1957, e os Decretos-Lei n.os. 38662 e 41077, de 29 de Fevereiro de 1952 e de 19 de Abril de 1957, respectivamente.
  • Decreto-Lei n.º 11/92/M - Aprova o Regulamento para a concessão e emissão de passaportes em Macau. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 51/92/M - Altera o Decreto-Lei n.º 79/84/M, de 21 de Julho, que regula a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional em Macau e fixa a data do início da emissão do novo modelo. — Revoga o n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 79/84/M, de 21 de Julho.
  • Portaria n.º 65/86/M - Aprova o regulamento para a concessão de salvo-conduto. — Revoga a Portaria 83/83/M, de 16 de Abril.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 244/97/M

    de 24 de Novembro

    Artigo 1.º As taxas a cobrar pelos Serviços de Identificação de Macau pela emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional, passaporte comum, passaporte português para estrangeiros e salvo-conduto são as constantes da tabela anexa à presente portaria.

    Artigo 2.º É abolida a taxa de preenchimento de impressos.

    Artigo 3.º São revogadas as seguintes disposições:

    a) N.os 1 e 2 do artigo 33.º Decreto-Lei n.º 79/84/M, de 21 de Julho, coma redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/92/M, de 17 de Agosto;

    b) N.º 2 do artigo 38.º do Regulamento para a concessão e emissão de passaportes em Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/92/M, de 24 de Fevereiro;

    c) Artigo 10.º do Regulamento para a concessão e emissão de salvo-conduto, aprovado pela Portaria n.º 65/86/M, de 22 de Março.

    Artigo 4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1997.

    Governo de Macau, aos 19 de Novembro de 1997.

    Publique-se.

    ———

    Anexo

    Tabela a que se refere o artigo 1.º

    Designação Taxa (patacas)
    Bilhete de identidade de cidadão nacional  
     1.a Emissão ou Renovação 70,00
     Taxa de urgência (emissão em 48 horas) 100,00
     Serviço externo 50,00
    Passaporte comum  
     Individual ou familiar 300,00
     Averbamento (por cada familiar) 100,00
     Taxa de urgência (emissão em 48 horas) 150,00
    Passaporte português para estrangeiros  
     Individual ou familiar 200,00
     Averbamento (por cada familiar) 50,00
     Taxa de urgência (emissão em 48 horas) 150,00
    Salvo-Conduto  
     Emissão 50,00
     Por cada averbamento 20,00

    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader