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Diploma:

Portaria n.º 239/90/M

BO N.º:

49/1990

Publicado em:

1990.12.3

Página:

4348

  • Cria o Jardim de Infância Luso-Chinês «Tamagnini Barbosa».
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 25/2005 - Extingue os jardins de infância luso-chineses «Lótus» e «Tamagnini Barbosa».
  •  
    Revogação
    parcial
    :
  • Decreto-Lei n.º 81/92/M - Define a actual estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. — Revogações.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 10/86/M - Determina que a Direcção dos Serviços de Educação e Cultura passe a designar-se Direcção dos Serviços de Educação e aprova o respectivo Regulamento. — Revoga os Decretos-Lei n.os. 27-F/79/M, de 28 de Setembro, e 54/82/M, de 25 de Setembro, e a Portaria n.º 258/85/M, de 7 de Dezembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • JARDINS DE INFÂNCIA E ENSINO PRIMÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 25/2005

    Portaria n.º 239/90/M

    de 3 de Dezembro

    Artigo 1.º É criado o Jardim de Infância Luso-Chinês «Tamagnini Barbosa».

    Art. 2.º As normas de funcionamento e gestão de instalações são aprovadas por despacho do Governador, sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação.

    Art. 3.º*

    * Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 81/92/M

    Art. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1990.

    Governo de Macau, aos 22 de Novembro de 1990.

    Publique-se.


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