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Diploma:

Portaria n.º 234/98/M

BO N.º:

46/1998

Publicado em:

1998.11.16

Página:

1471

  • Aprova o Regulamento do jogo «Pachinko».
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 6/82/M - Aprova o novo regime jurídico das concessões para exploração de jogos de fortuna ou azar no território de Macau. — Revoga os artigos 1.º a 14.º, 36.º e 53.º do Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961.
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
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  • REGULAMENTO DOS JOGOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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  • SOCIEDADE DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Portaria n.º 234/98/M

    de 16 de Novembro

    Considerando que o «Pachinko» integra a lista dos jogos de fortuna ou azar objecto do contrato de concessão da exploração celebrado com a STDM — Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SARL;

    Considerando que a Concessionária veio requerer a aprovação do Regulamento do «Pachinko» e a autorização para a instalação de uma sala afecta a este jogo;

    Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 6/82/M, de 29 de Maio, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau, com remissão para a alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 101/96/M, de 16 de Abril, o Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, determina:

    Artigo único. É aprovado o regulamento oficial do «Pachinko» em anexo, o qual faz parte integrante desta portaria.

    Governo de Macau, aos 9 de Novembro de 1998.

    Publique-se.

    O Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni.


    REGULAMENTO OFICIAL DO PACHINKO

    Artigo primeiro

    (Material)

    a) Máquina automática, accionada por manípulo, com seis ou mais orifícios e um mostrador central na face anterior, o qual, dependendo do modelo de máquina automática, pode apresentar, conjunta e respectivamente, três figuras ou três caracteres idênticos;

    b) Esferas metálicas, de pequenas dimensões, adquiridas em locais designados para esse fim e destinadas a serem colocadas nas máquinas automáticas.

    Artigo segundo

    (Operação inicial, resultado e prémio do jogo)

    Accionado o manípulo, as esferas metálicas, inicialmente adquiridas, são introduzidas na máquina automática, lançadas e, eventualmente, inseridas nos orifícios existentes, correspondendo cada orifício a um prémio equivalente a um número determinado, variando entre cinco e quinze, de esferas metálicas.

    Artigo terceiro

    (Prémio especial)

    Dependendo do modelo de máquina automática, em jogadas determinadas, a introdução de esferas metálicas nos orifícios acciona, em simultâneo, o mostrador central, o qual apresenta as três figuras ou os três caracteres idênticos, permitindo a obtenção do «Jackpot» ou prémio especial, equivalente a duas mil esferas metálicas.

    Artigo quarto

    (Valor das esferas metálicas)

    O preço de aquisição das esferas metálicas, assim como o seu valor de convertibilidade, são estabelecidos por proposta da concessionária e aprovação prévia da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.


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