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Diploma:

Portaria n.º 203/99/M

BO N.º:

22/1999

Publicado em:

1999.5.31

Página:

1207

  • Designa o Instituto de Acção Social de Macau como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento as obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Governo n.º 33/83 - Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
  • Decreto do Presidente da República n.º 32/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
  • Portaria n.º 203/99/M - Designa o Instituto de Acção Social de Macau como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento as obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
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    Categorias
    relacionadas
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS -
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    Portaria n.º 203/99/M

    de 31 de Maio

    Considerando a aplicação a Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, estendida ao Território pelo Decreto do Presidente da República n.º 32/98, de 14 de Julho, e publicada no Boletim Oficial n.º 13, de 29 de Março de 1999;

    Atendendo à necessidade de ser designada uma autoridade encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas por esta Convenção;

    Usando da faculdade conferida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo único. Nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980, é designado o Instituto de Acção Social de Macau como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas por esta Convenção.

    Governo de Macau, aos 26 de Maio de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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