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Diploma:

Portaria n.º 178/89/M

BO N.º:

43/1989

Publicado em:

1989.10.23

Página:

5704

  • Dá nova redacção aos artigos 6.º e 7.º do Regulamento Oficial do «Fantan», aprovado pela Portaria n.º 211/80/M, de 15 de Novembro
Revogado por :
  • Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2004 - Aprova o regulamento oficial do jogo «Fantan».
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  • Portaria n.º 211/80/M - Aprova o Regulamento Oficial do «Fantan». — Revoga os artigos 1.º a 7.º do Regulamento dos Jogos Chineses e Europeus, aprovado pela Portaria n.º 7461, de 1 de Fevereiro de 1964.
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
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  • REGULAMENTO DOS JOGOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2004

    Portaria n.º 178/89/M

    de 23 de Outubro

    Artigo único. Os artigos 6.º e 7.º do Regulamento Oficial do "Fantan", aprovado pela Portaria n.º 211/80/M, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 6.º

    CHANCES - Os jogadores poderão apostar nas seguintes chances:

    Chances simples:

    No "Kuoc" (dois números);

    Chances múltiplas:

    a) No "Fan" (um só número-pleno);

    b) No "Nim" (dois números, com opção por um para ganhar e outro para empatar);

    c) No "Nga" (dois números para ganhar e um para empatar, perdendo-se no que sobrar);

    d) No "Sé-Sam-Hong" (três números).

    Artigo 7.º

    PRÉMIOS - Ao jogador que ganhar, ficará a pertencer a importância da parada, correspondendo-lhe os seguintes prémios:

    Chances múltiplas:

    "Fan" - três vezes o valor da aposta;

    "Nim" - duas vezes o valor da aposta;

    "Nga" - metade do valor da aposta;

    "Sé-Sam-Hong" - um terço do valor da aposta.

    Chances simples:

    "Kuoc" - uma vez o valor da aposta.

    Governo de Macau, aos 16 de Outubro de 1989.

    Publique-se.


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