REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 80/2016

BO N.º:

52/2016

Publicado em:

2016.12.30

Página:

4022-4024

  • Aprova o logotipo da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 29/2016 - Alteração ao Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Ordem Executiva n.º 80/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Logotipo da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações

    1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, cujo modelo consta do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

    3. Mantém-se o logotipo para a área de correios da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações constante no anexo IX ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017.

    19 de Dezembro de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Descrição das cores:

    A. Vermelho (Pantone 186) (impressão a quatro cores 12C + 100M + 92Y + 3K) (R207 + G16 + B45)

    B. Azul (Pantone 285) (impressão a quatro cores 91C + 52M + 0Y + 0K) (R207 + G113 + B206)

    C. Cinza (Pantone 404) (impressão a quatro cores 52C + 48M + 56Y + 18K) (R119 + G110 + B100)

    D. Preto (Pantone Black) (impressão a quatro cores 100K)

    E. Fundo branco deve ser utilizado em todas as situações.

    A aplicação a uma só cor, sem a área branca que o circunscreve, destina-se a reproduções monocromáticas, em serigrafia (silk screen), laminados, relevo (emboss), para embalagens, pacotes ou qualquer outro suporte físico.


        

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