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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 63/2010

BO N.º:

30/2010

Publicado em:

2010.7.26

Página:

553-554

  • Quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 21/2017 - Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 59/93/M - Aprova a lei orgânica do Fundo de Segurança Social. — Revogações.
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    relacionadas
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 21/2017

    Ordem Executiva n.º 63/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2002, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    20 de Julho de 2010.

    Publique-se

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa anexo

    Quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia   Presidente 1
    Vice-Presidente 1
    Chefe de departamento 1
    Chefe de divisão 4
    Técnico superior 6 Técnico superior 12
    Interpretação e tradução   Intérprete-tradutor 1
    Técnico 5 Técnico 8
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 22
    3 Assistente técnico administrativo 16
    Total 66

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