REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 46/2006

BO N.º:

44/2006

Publicado em:

2006.10.31

Página:

1267

  • Autoriza a Galaxy Casino, S.A., a explorar, por sua conta e risco, quatro balcões de câmbios instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar, sitos, respectivamente no 1.º andar do «Rio Hotel», no 1.º andar do «Grand Waldo Hotel» e nos 1.º e 3.º andares do «Galaxy Starworld Hotel».
Alterações :
  • Ordem Executiva n.º 34/2013 - Alteração à Ordem Executiva n.º 46/2006.
  • Ordem Executiva n.º 38/2016 - Alteração à Ordem Executiva n.º 46/2006.
  • Ordem Executiva n.º 54/2016 - Altera a Ordem Executiva n.º 46/2006.
  • Ordem Executiva n.º 83/2018 - Altera a Ordem Executiva n.º 46/2006.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • GALAXY CASINO, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 46/2006

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macaue nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º*

    Autorização

    A Galaxy Casino, S.A., em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, os balcões de câmbios instalados nos seguintes locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos: **, ***, ****

    1) a explorar quatro balcões de câmbios instalados no «Casino Rio» no «Rio Hotel»;**

    2) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Casino Grand Waldo» no «Grand Waldo Hotel»;

    3) a explorar cinco balcões de câmbios instalados no «Casino StarWorld».***, ****

    * Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 34/2013

    ** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 38/2016

    *** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 54/2016

    **** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 83/2018

    Artigo 2.º

    Âmbito de exploração de actividades

    A Galaxy Casino, S. A. apenas pode efectuar nos balcões de câmbios as seguintes operações:

    1) Compra e venda de notas e moedas com curso legal no exterior;

    2) Compra de cheques de viagem.

    Artigo 3.º

    Condições específicas de exploração de actividades

    As condições específicas de exploração de actividades autorizadas pela presente ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.

    23 de Outubro de 2006.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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