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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 45/2010

BO N.º:

23/2010

Publicado em:

2010.6.7

Página:

413-414

  • Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2008 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
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    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Ordem Executiva n.º 45/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    31 de Maio de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa anexo

    Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

    (a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia Director 1
    Subdirector 2
    Chefe de departamento 3
    Chefe de divisão 12
    Chefe de secção 1 a)
    Técnico superior 6 Técnico superior 23
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 4
    Técnico 5 Técnico 18
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 25
    Assistente de relações públicas 2
    Inspector de veículos/Examinador de condução 14
    3 Assistente técnico administrativo 45
    Operário Fiscal das Câmaras Municipais 1 a)
    2 Operário qualificado 6 a)
    1 Auxiliar 3 a)
       

    Total

    160

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.


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