REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 43/2023

BO N.º:

26/2023

Publicado em:

2023.6.26

Página:

1606-1607

  • Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2021 - Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
  • Decreto-Lei n.º 61/96/M - Reestrutura a orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos. Revoga os artigos 29.º a 65.º do Decreto-Lei n.º 74/87/M, de 31 de Dezembro, e a Portaria n.º 46/90/M, de 19 de Fevereiro.
  •  
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Ordem Executiva n.º 43/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos

    O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos constante do mapa I a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    20 de Junho de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos

    (a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia Director 1
    Subdirector 2
    Chefe de departamento 5
    Chefe de divisão 10
    Chefe de sector 1
    Chefe de secção 2
    Técnico superior 5 Técnico superior 44
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 4
    Estatística Técnico de estatística 18 a)
    Técnico 4 Técnico 13
    Interpretação e tradução Letrado 1
    Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 97
    Assistente técnico administrativo 8 a)
    Agente de censos e inquéritos 21 a)
    Estatística Codificador de comércio externo 9 a)
    Informática Técnico auxiliar de informática 2 a)
    Obras públicas Desenhador 2
    Total 240

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.


        

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