REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 40/2017

BO N.º:

3/2017

Publicado em:

2017.1.16

Página:

39-43

  • Aprova o novo modelo de licença de serviços Internet.
Diplomas
revogados
:
  • Ordem Executiva n.º 47/2006 - Aprova o novo modelo de licença de serviços Internet.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços Internet.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS INTERNET - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 40/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002 (Prestação de serviços Internet), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Aprovação do modelo

    É aprovado o novo modelo de licença de serviços Internet, constante do anexo à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Cor e edição

    A licença é impressa sobre papel de cor amarelo-claro, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo CTT-LICD1.

    Artigo 3.º

    Revogação

    É revogada a Ordem Executiva n.º 47/2006.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Janeiro de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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