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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 3/2010

BO N.º:

4/2010

Publicado em:

2010.1.25

Página:

55-56

  • Actualiza o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 23/94/M - Define a nova estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Ordem Executiva n.º 3/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 4 de Agosto de 2009.

    19 de Janeiro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa Anexo

    Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia Director 1
    Subdirector 2
    Chefe de departamento 6
    Chefe de divisão 8
    Chefe de secção 5
    Técnico superior 6 Técnico superior 40
    Interpretação e tradução   Intérprete-tradutor 87 (a)
    Técnico 5 Técnico 9
    Interpretação e tradução   Letrado 12
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 24
    Assistente de relações públicas 10
    3 Assistente técnico administrativo 36

    a)Serão extintos, até ao limite de 22, os lugares correspondentes a intérpretes-tradutores que transitem, na mesma carreira, para lugares do quadro de outros serviços.


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