ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 4/78/M

BO N.º:

13/1978

Publicado em:

1978.4.1

Página:

377

  • Prorroga até 30 de Abril o prazo para a cobrança da primeira ou da única prestação da contribuição industrial, relativa ao ano de 1978.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/77/M - Aprova o Regulamento da Contribuição Industrial.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGULAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 4/78/M

    de 1 de Abril

    Cobrança da primeira ou da única prestação da contribuição industrial

    Artigo único

    (Prorrogação de prazo)

    O prazo para a cobrança da primeira ou da única prestação da contribuição industrial relativa ao ano de 1978 é prorrogado até 30 de Abril.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader