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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 3/2005

BO N.º:

29/2005

Publicado em:

2005.7.18

Página:

767

  • Alteração à Lei n.º 2/2003.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2003 - Regime tributário em caso de dupla tributação regional ou internacional.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO FISCAL E TRIBUTÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 3/2005

    Alteração à Lei n.º 2/2003

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Aditamento à Lei n.º 2/2003

    É aditado o artigo 1.º-A à Lei n.º 2/2003, com a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º-A

    Delegação

    O Chefe do Executivo pode delegar num Secretário do Governo ou director de serviços, por despacho publicado no Boletim Oficial da RAEM, a competência para a assinatura dos acordos de âmbito regional ou internacional referidos no artigo anterior.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 7 de Julho de 2005.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 11 de Julho de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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