ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 23/79/M

BO N.º:

40/1979

Publicado em:

1979.10.6

Página:

1368

  • Dá nova redacção ao artigo 1.º da Lei n.º 16/79/M, de 25 de Julho. (Autorização legislativa ao Governador).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 16/79/M - Confere ao Governador autorização legislativa para determinados actos.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 23/79/M

    de 6 de Outubro

    Autorização Legislativa

    Artigo 1.º

    O artigo 1.º da Lei n.º 16/79/M, de 25 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    É conferida ao Governador do Território autorização para, na reestruturação dos Serviços de Finanças, Serviços de Correios e Telecomunicações, Serviço Meteorológico, Centro de Informação e Turismo, Serviço de Planeamento e Integração Económica, Serviços de Educação, Instituto de Assistência Social de Macau, Repartição do Gabinete e Residências do Governo, legislar sobre matérias que se enquadrem no âmbito do artigo 31.º, n.º 1, alínea e) do Estatuto Orgânico de Macau.

    Artigo 2.º

    (Começo de vigência)

    A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.


        

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