ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 17/79/M

BO N.º:

29/1979

Publicado em:

1979.7.25

Página:

1052

  • Dá nova redacção aos artigos 44.º e 53.º da Lei n.º 4/79/M, de 10 de Março (Cria a Direcção dos Serviços de Saúde).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 4/79/M - Cria a Direcção dos Serviços de Saúde de Macau em substituição da Repartição dos Serviços de Saúde e Assistência.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 17/79/M

    de 21 de Julho

    Alterações da Lei n.º 4/79/M, de 10 de Março

    Artigo único

    Os artigos 44.º e 53.º da Lei n.º 4/79/M, de 10 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 44.º

    (Disposições especiais)

    1.
    2.
    3. Os actuais médicos do quadro médico de clínica geral que, à data do começo de vigência desta lei, houverem completado 15 anos de efectivo serviço como médicos, com boas informações, têm direito, a partir daquela data, ao acréscimo previsto no n.º 1 deste artigo.

    Artigo 53.º

    (Diplomas regulamentares)

    1. Até 31 de Dezembro de 1979, o Governador publicará o Regulamento Geral dos Serviços de Saúde de Macau, o Regulamento do Hospital Central Conde de S. Januário e o Regulamento da Escola Técnica dos Serviços de Saúde.

    2. Estes diplomas conterão todas as normas indispensáveis à boa execução dos serviços, designadamente as que respeitem às seguintes matérias:
    a)
    b)
    c)
    d)
    e)
    f)
    g)
    h)

        

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