ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 13/78/M

BO N.º:

29/1978

Publicado em:

1978.7.22

Página:

859

  • Adita um número ao artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/77/M, de 28 de Maio, que criou a Secretaria da Assembleia Legislativa.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/77/M - Cria os Serviços da Assembleia Legislativa.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 13/78/M

    de 22 de Julho

    Secretaria da Assembleia Legislativa

    Artigo 1.º

    (Competência)

    É aditado ao artigo 5.º da Lei n.º 3/77/M, de 28 de Maio, o n.º 2, com a seguinte redacção:

    1.

    2. Compete também à Comissão Permanente da Assembleia, em caso de urgente conveniência de serviço, o provimento interino dos cargos referidos no número anterior, independentemente de visto, mas apenas mediante anotação do Tribunal Administrativo.

    Artigo 2.º

    (Pessoal eventual)

    O artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 3/77/M, de 28 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

    1. Quando circunstâncias especiais o exijam, e para apoio aos serviços relacionados com a edição do Diário da Assembleia ou outros, poderá ser admitido pessoal eventual que possua qualificações necessárias ao exercício daquelas funções.

    2.

    Artigo 3.º

    (Começo de vigência)

    Esta lei entra imediatamente em vigor.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader