ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 1/83/M

BO N.º:

3/1983

Publicado em:

1983.1.15

Página:

42

  • Estabelece os montantes da garantia do Território às operações da Companhia de Seguro de Créditos (COSEC), E.P., para o ano de 1983.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 14/80/M - Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos, empresa pública, com sede em Lisboa, a estabelecer em Macau uma delegação para a exploração de seguros directos de créditos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 1/83/M

    de 15 de Janeiro

    Garantia do Território às operações da Companhia de Seguro de Créditos (COSEC), E. P., para o ano de 1983

    Artigo 1.º

    (Montantes de garantia)

    Durante o ano de 1983, a garantia a conceder pelo Território, nos termos da Lei n.º 14/80/M, de 22 de Novembro, não poderá ultrapassar, no seu conjunto, os montantes de 100 milhões e 15 milhões de patacas, em relação às operações de seguro de crédito previstas, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da mesma lei.

    Artigo 2.º

    (Vigência)

    A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.


        

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