Diploma:

Decreto-Lei n.º 91/84/M

BO N.º:

34/1984

Publicado em:

1984.8.18

Página:

1819

  • Concede à Empresa Pública de Teledifusão de Macau isenção de impostos, taxas e emolumentos.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 91/84/M

    de 18 de Agosto

    Regime Fiscal da TDM

    Artigo 1.º

    (Isenção)

    É concedida à Empresa Pública de Teledifusão de Macau isenção de impostos, taxas e emolumentos relativos a quaisquer actos ou contratos em que intervenha, bem como sobre os resultados que apure no exercício da sua actividade.

    Artigo 2.º

    (Dúvidas na execução)

    As dúvidas que surgirem na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Governador.


        

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