Diploma:

Decreto-Lei n.º 9/76/M

BO N.º:

18/1976

Publicado em:

1976.5.1

Página:

636

  • Determina que seja abolido o limite de idade de 35 anos fixado para ingresso na função pública.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionadas
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  • REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 9/76/M

    de 1 de Maio

    Artigo único. É abolido o limite de idade de 35 anos fixado para o ingresso na função pública, a que se refere o § 1.º do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, salvaguardando leis especiais que existam para determinadas carreiras.


        

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