Diploma:

Decreto-Lei n.º 82/85/M

BO N.º:

37/1985

Publicado em:

1985.9.14

Página:

2622

  • Adita novas rubricas à tabela de despesas correntes do orçamento geral em vigor.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 82/85/M

    de 14 de Setembro

    Verificando-se a necessidade de aditar novas rubricas à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;

    Existindo recursos disponíveis;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º São aditadas à tabela de despesa do orçamento geral do Território para o ano económico de 1985 as seguintes rubricas:

    CAPÍTULO 01

    Encargos gerais

    Divisão 04 - Secretaria do Conselho Consultivo do Governo

    01-00-00-00 - Pessoal
    01-01-03-00 - Remunerações de pessoal diverso
    01-01-03-01 - Remunerações
    01-01-03-02 - Prémio de antiguidade

    CAPÍTULO 09

    Serviços de Finanças

    02-00-00-00 - Bens e serviços
    02-03-08-00 - Trabalhos especiais diversos
    02-03-08-00-04 - Outros trabalhos

    CAPÍTULO 25

    Imprensa Oficial

    01-00-00-00 - Pessoal
    01-03-00-00 - Abonos em espécie
    01-03-02-00 - Alimentação e alojamento - Em espécie

    Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $117 100,00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesas correntes do orçamento geral em vigor:

    CAPÍTULO 01

    Encargos gerais

    Divisão 04 - Secretaria do Conselho Consultivo do Governo

    01-00-00-00 - Pessoal
    01-01-03-00 - Remunerações de pessoal diverso
    01-01-03-01 - Remunerações $ 14 500,00
    01-01-03-02 - Prémio de antiguidade $ 2 600,00

    CAPÍTULO 09

    Serviços de Finanças

    02-00-00-00 - Bens e serviços
    02-03-08-00 - Trabalhos especiais diversos
    02-03-08-00-04 - Outros trabalhos $ 90 000,00

    CAPÍTULO 25

    Imprensa Oficial

    01-00-00-00 - Pessoal
    01-03-00-00 - Abonos em espécie
    01-03-02-00 - Alimentação e alojamento - Em espécie $ 10 000,00

    $ 117 100,00

    Art. 3.º Para contrapartida das dotações e reforços das rubricas do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

    CAPÍTULO 9

    Serviços de Finanças

    01-01-01-01 - Vencimentos ou honorários $ 117 100,00

    Art. 4.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Junho de 1985.

    Aprovado em 12 de Setembro de 1985.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


        

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