Diploma:

Decreto-Lei n.º 82/84/M

BO N.º:

32/1984

Publicado em:

1984.8.4

Página:

1669

  • Atribui ao director da Cadeia Central a chefia do Instituto Educacional de Menores e equipara-o a chefe de repartição territorial.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 23/88/M - Cria a Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção Social, como órgão de apoio do Governador. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 82/84/M

    de 4 de Agosto

    Artigo 1.º O director da Cadeia Central dirige a Cadeia Central e o anexo de Coloane, cabendo-lhe ainda a chefia do Instituto Educacional de Menores.

    Art. 2.º O cargo de director da Cadeia Central de Macau é equiparado a chefe de repartição territorial.

    Art. 3.º As dúvidas que surgirem na execução deste decreto-lei serão resolvidas por despacho do Governador.

    Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.


        

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