Diploma:

Decreto-Lei n.º 8/99/M

BO N.º:

11/1999

Publicado em:

1999.3.15

Página:

377

  • Aprova o novo regime legal dos internatos médicos.
Revogado por :
  • Lei n.º 18/2020 - Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde.
  •  
    Revogação
    parcial
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2018 - Alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde.
  •  
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2001 - Adita ao anexo II do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, uma área profissional de formação do internato complementar.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014 - Altera o Anexo II do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 68/92/M - Aprova o regime legal das carreiras médicas e da formação pré-carreira.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 - Altera o anexo II do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INTERNATOS MÉDICOS - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 18/2020

    Decreto-Lei n.º 8/99/M

    de 15 de Março

    * Regulamento Administrativo n.º 24/2018 Artigo 3.º: Consideram-se efectuadas à Academia Médica, com as necessárias adaptações, as referências à Direcção dos Internatos Médicos constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos.

    A experiência colhida com a realização dos internatos médicos, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, aconselha a que se proceda à revisão do respectivo regime que, entretanto, se revelou parcialmente desadequado às crescentes exigências da formação médica profissionalizante.

    Aproveita-se ainda esta revisão do regime legal dos internatos para consagrar a possibilidade de reconhecimento de habilitações profissionais obtidas fora de Macau, regular o respectivo processo e clarificar algumas soluções normativas cuja aplicação prática tem suscitado dificuldades.

    A natureza e complexidade da regulamentação aplicável aos internatos médicos torna imperativo que o diploma a publicar se alicerce em princípios e regras gerais uniformes que só a sua unidade técnico-formal permite assegurar.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    CAPÍTULO I

    Disposições comuns

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    O presente diploma define o regime jurídico da formação após licenciatura em medicina, com vista à profissionalização e especialização médicas.

    Artigo 2.º

    (Fases do processo de formação)

    O processo de formação profissional, após a licenciatura em medicina, desenvolve-se em duas fases:

    a) O internato geral;

    b) O internato complementar.

    Artigo 3.º

    (Responsabilidade pela formação médica)

    A formação médica durante os internatos é da responsabilidade dos Serviços de Saúde de Macau, nos termos previstos neste diploma.

    Artigo 4.º e Artigo 5.º**

    ** Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 24/2018

    Artigo 6.º

    (Orientadores de formação)

    A orientação directa e permanente dos internos é feita por orientadores de formação que reúnam os requisitos e qualificações exigidas no presente diploma.

    Artigo 7.º

    (Planeamento das actividades formativas)

    O planeamento das actividades formativas compete ao responsável do serviço onde o interno está colocado ou onde vai efectuar o estágio, em colaboração com os orientadores de formação, tendo por base os programas de formação aprovados.

    Artigo 8.º

    (Programas de formação)

    1. Os programas de formação são aprovados, revistos e alterados por despacho do director dos Serviços de Saúde de Macau sob proposta da Academia Médica*.

    2. Os programas de formação referidos no número anterior devem ser estruturados por áreas profissionais ou estágios e devem conter:

    a) Duração total do período de formação;

    b) Sequência dos estágios;

    c) Duração de cada estágio;

    d) Local de formação para cada estágio;

    e) Objectivos de desempenho e de conhecimentos;

    f) Descrição do desempenho;

    g) Avaliação do desempenho e de conhecimentos, nomeadamente tipo e momentos da avaliação, parâmetros a avaliar, factores de ponderação e documentos auxiliares de avaliação.

    3. Os programas de formação devem ser periodicamente revistos e actualizados.

    Artigo 9.º

    (Sequência e articulação dos estágios)

    Compete à Academia Médica*, aos orientadores de formação e aos responsáveis pelos serviços onde decorre a formação promover e assegurar a sequência e correcta articulação entre os vários estágios.

    Artigo 10.º

    (Locais de formação)

    1. Os internatos médicos realizam-se em estabelecimentos de saúde do Território, reconhecidos como idóneos para este efeito.

    2. O reconhecimento da idoneidade é determinado em função dos seguintes critérios:

    a) Número e qualificação dos médicos do serviço que assegure o cumprimento dos programas de formação;

    b) Recursos humanos e materiais que permitam a inserção dos internos no serviço e um efectivo trabalho de equipa;

    c) Plano de acção que inclua a programação de cuidados e actividades de formação em serviço com adequado grau de execução;

    d) Existência de serviços de urgência e de consulta externa ou de serviços articulados com estes, bem como existência de adequado apoio dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, quando tal seja exigido para cumprimento do programa formativo;

    e) Arquivo de informação médica organizado;

    f) Verificação de condições e meios de apoio à formação, designadamente apoio bibliográfico, reuniões técnico-científicas periódicas ou outras actividades dirigidas à formação.

    3. A idoneidade formativa dos serviços é expressa em percentagem do tempo total requerido para a formação nessa especialidade.

    Artigo 11.º

    (Formação fora do local de colocação)

    1. Com o objectivo de garantir o cumprimento integral do programa e de proporcionar uma formação quantitativa e qualitativamente diversificada, os internos podem frequentar estágios, partes de estágio ou outras actividades formativas em estabelecimentos diferentes daqueles em que estão colocados.

    2. A frequência de estágios ou actividades formativas nos termos do número anterior é autorizada por despacho do director dos Serviços de Saúde de Macau, mediante proposta da Academia Médica*.

    Artigo 12.º

    (Formação no exterior)

    1. Quando não seja possível cumprir, no Território, a totalidade do programa de formação, a sua finalização tem lugar no exterior, em instituições que reúnam as condições de idoneidade referidas no artigo 10.º, tendo em atenção os «curricula» dos respectivos programas de formação.

    2. No caso previsto no número anterior, compete aos Serviços de Saúde de Macau assegurar os contactos com as instituições onde decorre a formação e acompanhar a evolução e o cumprimento dos respectivos objectivos.

    3. A frequência de estágios fora de Macau é autorizada por despacho do Governador, mediante proposta da Academia Médica* e parecer favorável do director dos Serviços de Saúde de Macau.

    4. Para efeitos de reintegração, os últimos 6 meses da formação do internato complementar decorrem nos Serviços de Saúde de Macau.

    Artigo 13.º

    (Ingresso nos internatos)

    1. O ingresso nos internatos médicos efectua-se por concurso, nos termos deste diploma.

    2. O número de vagas nos internatos é fixado pelo Governador, mediante proposta do director dos Serviços de Saúde de Macau.

    3. A abertura do concurso é autorizada por despacho do Governador, mediante proposta do director dos Serviços de Saúde de Macau.

    4. O aviso de abertura do concurso é publicado no Boletim Oficial e em, pelo menos, dois jornais, um de língua portuguesa e outro de língua chinesa, e dele deve constar:

    a) Prazo de apresentação de candidaturas;

    b) Número de lugares a concurso;

    c) Forma e local de apresentação das candidaturas;

    d) Requisitos de admissão;

    e) Documentos que devem acompanhar o requerimento;

    f) Outros elementos julgados necessários ou úteis para melhor esclarecimento dos interessados.

    5. Ao concurso são aplicáveis, supletivamente, as regras gerais do concurso de prestação de provas para o desempenho de funções públicas constantes da legislação em vigor.

    Artigo 14.º

    (Deveres dos internos)

    São deveres especiais dos internos:

    a) Participar em todas as actividades e efectuar os estágios que constem dos respectivos programas de formação;

    b) Prestar trabalho, quando solicitado e após a conclusão do internato complementar, em organismos de saúde do Território, por um período de tempo equivalente ao deste internato;

    c) Aprender a língua portuguesa ou chinesa, consoante dominem, respectivamente, a língua chinesa ou portuguesa.

    Artigo 15.º

    (Interrupção do internato)

    1. A frequência do internato interrompe-se:

    a) Por motivo de doença, devidamente justificada, de duração superior a 22 dias úteis;

    b) Durante o período de faltas por maternidade;

    c) Durante o período de faltas por licença especial.

    2. A interrupção do internato não pode prejudicar, em circunstância alguma, a duração total dos estágios previstos no programa de formação.

    3. No internato complementar, a pedido do interno, pode ser autorizada a interrupção da respectiva frequência, por período não superior a 1 ano, seguido ou interpolado, com os efeitos previstos para a licença sem vencimento.

    Artigo 16.º

    (Falta de aproveitamento e repetição)

    1. A falta de aproveitamento em qualquer avaliação implica a repetição da fase de formação em que o interno não obteve aproveitamento.

    2. A repetição da formação é autorizada pelo director dos Serviços de Saúde de Macau, mediante proposta da Academia Médica*, após audição do responsável pelo serviço onde decorreu a formação e do orientador de formação.

    3. A repetição da formação, com direito a remuneração, só pode ser autorizada uma vez e para uma única área profissional ou estágio.

    4. A falta de aproveitamento na segunda repetição determina a cessação imediata do contrato ou da comissão de serviço.

    5. A não comparência do interno às avaliações, quando exigível, determina a cessação do contrato ou da comissão de serviço, salvo se justificada por doença, maternidade ou outro motivo de força maior, devidamente comprovado e aceite pela Academia Médica*.

    Artigo 17.º

    (Falta de aproveitamento por faltas)

    1. Sem prejuízo do gozo de férias, as faltas, justificadas ou injustificadas, em número correspondente a mais de 10% da duração do período de formação ou de estágio, podem determinar falta de aproveitamento.

    2. A falta de aproveitamento por motivo de faltas injustificadas determina a cessação do contrato ou da comissão de serviço, sem prejuízo de outros efeitos previstos na lei.

    3. A falta de aproveitamento por motivo de excesso de faltas justificadas obriga à compensação do respectivo período de ausência.

    4. A autorização de compensação é dada nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior.

    Artigo 18.º

    (Regime jurídico-laboral)

    1. Os internos estão sujeitos ao regime jurídico dos trabalhadores da Administração Pública de Macau, com as especialidades constantes deste diploma.

    2. Os internos são providos por contrato além do quadro ou, tratando-se de pessoal do quadro dos Serviços de Saúde de Macau, em comissão de serviço, podendo, neste caso, os interessados optar pelo vencimento da categoria e escalão e demais direitos inerentes à carreira do lugar de origem.

    3. O trabalho dos internos é prestado em regime de dedicação exclusiva que é incompatível com o desempenho de qualquer actividade profissional, pública ou privada.

    4. O disposto no número anterior não impede:

    a) A publicação de obras literárias e científicas;

    b) A realização de conferências, seminários, palestras e outras actividades análogas de curta duração;

    c) A elaboração de estudos ou emissão de pareceres no âmbito das actividades específicas do internato respectivo.

    Artigo 19.º

    (Diploma)

    1. A conclusão, com aproveitamento, do internato geral e do internato complementar é comprovada por diploma cujo modelo consta, respectivamente, dos anexos III e IV que fazem parte integrante do presente diploma.

    2. Os diplomas são emitidos, a requerimento dos interessados, pela Direcção dos Internatos Médicos e homologados pelo Governador.

    3. A entidade emitente deve lavrar termo, em livro próprio, de cada diploma emitido.

    4. A obtenção do diploma não confere, só por si, direito ao provimento em cargos ou lugares da Administração Pública.

    CAPÍTULO II

    Formação pré-carreira

    SECÇÃO I

    Internato geral

    Artigo 20.º

    (Noção e objectivos)

    1. O internato geral é um período de estágio e de treino orientado, em instituições ou unidades dependentes dos Serviços de Saúde de Macau, de natureza essencialmente prática.

    2. O internato geral tem por objectivo aprofundar os conhecimentos adquiridos durante o curso de Medicina e preparar o estagiário para o exercício profissional autónomo e responsável da actividade médica.

    3. A conclusão, com aproveitamento, do internato geral é condição necessária para o exercício da profissão médica nos Serviços de Saúde de Macau e para o acesso à formação em internato complementar.

    4. A definição de cada área profissional e o tempo de duração dos estágios constam do anexo I que faz parte integrante do presente diploma e podem ser revistos e alterados por despacho do Governador, a publicar no Boletim Oficial.

    Artigo 21.º

    (Orientadores de estágio)

    1. Os internos do internato geral têm um orientador em cada um dos serviços ou unidades onde efectuam os estágios, a quem compete a orientação da formação e a sua integração nas equipas de trabalho, de acordo com o plano de formação.

    2. Os orientadores de estágio são designados pela Direcção dos Internatos Médicos, sob proposta do responsável pelo serviço onde vai decorrer o estágio.

    3. Na designação dos orientadores de estágio deve ser observada, na medida do possível, a regra de um orientador para três internos, salvo em casos excepcionais, a autorizar pela Academia Médica*.

    4. O responsável pelo serviço onde decorre o estágio pode ser designado orientador de estágio.

    Artigo 22.º

    (Duração do estágio)

    O internato geral tem a duração de 18 meses e inclui estágios em diferentes áreas profissionais e cursos de pós-graduação.

    SECÇÃO II

    Ingresso e selecção

    Artigo 23.º

    (Ingresso no internato geral)

    O ingresso no internato geral faz-se mediante concurso de prestação de provas a que podem candidatar-se os indivíduos habilitados com licenciatura em Medicina ou com equiparação oficialmente reconhecida.

    Artigo 24.º

    (Requerimentos de candidatura)

    1. Os requerimentos de candidatura ao internato devem ser entregues nos locais previstos no aviso de abertura referido no n.º 4 do artigo 13.º, com indicação dos seguintes elementos:

    a) Identificação completa do candidato e nacionalidade;

    b) Data e local de nascimento;

    c) Universidade e data da licenciatura ou da equiparação;

    d) Outros elementos, julgados necessários ou úteis, quando previstos no aviso de abertura do concurso.

    2. Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos ou do certificado comprovativo da sua existência em qualquer serviço público:

    a) Certificado da licenciatura ou da equiparação;

    b) Outros elementos que o candidato entenda úteis ou que estejam previstos no aviso de abertura do concurso.

    Artigo 25.º

    (Selecção de candidatos)

    1. A selecção é feita com base em prova escrita de avaliação de conhecimentos, que pode ser complementada por entrevista oral destinada a avaliar o domínio das línguas portuguesa, chinesa e inglesa.

    2. Na prova escrita, além da língua portuguesa ou chinesa, pode ser utilizada a língua inglesa, de acordo com a opção do candidato.

    3. Os resultados obtidos naquela prova são apresentados numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

    SECÇÃO III

    Vagas e frequência do internato geral

    Artigo 26.º

    (Preenchimento de vagas)

    1. Para os candidatos aprovados, o preenchimento das vagas postas a concurso faz-se por ordem decrescente da classificação obtida na prova escrita.

    2. Em caso de igualdade classificativa têm preferência, sucessivamente:

    a) Os candidatos que tenham melhor classificação final do curso de Medicina;

    b) Os candidatos que tenham melhor domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas portuguesa e chinesa.

    Artigo 27.º

    (Início dos internatos)

    O internato geral inicia-se no primeiro dia útil do mês de Janeiro, podendo esta data ser alterada, por despacho do Governador.

    Artigo 28.º

    (Horas semanais de trabalho)

    O período de trabalho durante o internato geral é de quarenta e cinco horas semanais.

    Artigo 29.º

    (Férias)

    Durante os 18 meses de formação, os internos têm direito a 22 dias úteis de férias que devem ser programadas e gozadas no fim de um estágio, seguida ou interpoladamente.

    SECÇÃO IV

    Sistema e componentes da avaliação no internato geral

    Artigo 30.º

    (Natureza e momentos da avaliação)

    1. A avaliação dos internos é contínua, sendo formalizada no final dos estágios de cada área profissional, com base, designadamente, nos elementos constantes do processo individual do interno.

    2. A avaliação de cada interno é expressa, sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores e tem como finalidade aferir as seguintes componentes:

    a) Nível de conhecimentos;

    b) Desempenho individual.

    3. A avaliação do nível de conhecimentos, teóricos e práticos, pode ser complementada por prova adicional, designadamente pela apreciação e discussão do relatório de actividades e/ou trabalho escrito.

    4. A classificação final dos estágios em cada área profissional tem por base a avaliação a que se referem os números anteriores e deve considerar, de forma autónoma, os seguintes parâmetros:

    a) Nível de conhecimentos teóricos (classificação de 0 a 4 valores);

    b) Capacidade de execução técnica (classificação de 0 a 4 valores);

    c) Interesse pela valorização profissional (classificação de 0 a 3 valores);

    d) Capacidade de exposição oral e escrita (classificação de 0 a 3 valores);

    e) Organização do trabalho (classificação de 0 a 2 valores);

    f) Disponibilidade e capacidade de integração em equipa (classificação de 0 a 2 valores);

    g) Relações humanas no trabalho (classificação de 0 a 1 valores);

    h) Assiduidade e pontualidade (classificação de 0 a 1 valores).

    Artigo 31.º

    (Aproveitamento e apuramento das classificações)

    1. O interno que tenha obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma das componentes de desempenho e de conhecimentos considera-se apto a passar ao estágio ou área de formação seguinte.

    2. A classificação de cada estágio resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas avaliações de desempenho e de conhecimentos.

    3. O apuramento da classificação global, relativa à totalidade dos estágios, resulta da média das classificações atribuídas em cada estágio, ponderada pelo tempo de duração do mesmo, com excepção para as especialidades cujo programa de formação explicite outra forma de apuramento.

    Artigo 32.º

    (Competência para a avaliação e envio das classificações à Direcção dos Internatos Médicos)

    1. A atribuição das classificações compete ao responsável do serviço, mediante proposta do orientador de estágio.

    2. As classificações atribuídas devem ser enviadas pelo responsável do serviço à Academia Médica*, no prazo de 8 dias, após a conclusão dos estágios de cada área profissional.

    Artigo 33.º

    (Classificação final do internato)

    1. A classificação final do internato geral (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às décimas, obtém-se pela aplicação da seguinte fórmula:

    CF = Σ(CAF x T)
    17

    em que:

    CAF = classificação obtida na área de formação;

    T = tempo de duração da área de formação em meses;

    = somatório das classificações obtidas nas áreas de formação.

    2. A lista classificativa final do internato é afixada em local público dos serviços, dispondo os candidatos de 8 dias úteis, após a afixação, para recorrer para o director dos Serviços de Saúde de Macau.

    3. A lista de classificação final definitiva é homologada pelo Governador e publicada no Boletim Oficial de Macau.

    SECÇÃO V

    Equivalências de formação

    Artigo 34.º

    (Equivalências)

    1. No âmbito do internato geral pode ser reconhecida a equivalência, total ou parcial, das habilitações profissionais obtidas no Território ou fora dele quando preenchidos os seguintes requisitos:

    a) As habilitações académicas do interessado sejam reconhecidas, nos termos da lei, como licenciatura em medicina;

    b) A formação obtida seja equivalente, no todo ou em parte, à do programa do internato geral.

    2. A equivalência parcial só pode ser concedida após admissão no internato geral e o seu reconhecimento dispensa a frequência dos estágios do programa de formação em relação aos quais se verificou o reconhecimento.

    3. O reconhecimento da equivalência total ou parcial deve ser requerido ao director dos Serviços de Saúde de Macau com junção dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no n.º 1.

    4. Compete à Academia Médica* analisar os requerimentos referidos no número anterior e emitir parecer a submeter ao director dos Serviços de Saúde de Macau.

    5. A Academia Médica*, para os efeitos previstos no número anterior, pode solicitar aos interessados e a quaisquer entidades do Território ou do exterior as informações e pareceres que entenda necessários.

    6. O reconhecimento da equivalência total pressupõe o aproveitamento em prova de avaliação.

    7. Quando a Academia Médica* se pronuncie em sentido favorável à equivalência total deve propor a constituição do júri da prova de avaliação referida no número anterior, bem como a data em que esta se deve realizar.

    8. O júri a que alude o número anterior é constituído por um presidente, dois vogais efectivos e igual número de suplentes, nomeados pelo Governador sob proposta da Academia Médica*.

    CAPÍTULO III

    Formação especializada

    SECÇÃO I

    Internato complementar

    Artigo 35.º

    (Noção e objectivo)

    1. O internato complementar realiza-se após o internato geral e constitui um período de formação especializada, teórica e prática, em área individualizada da medicina, que tem como objectivo habilitar o médico para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado da medicina nessa área.

    2. Integram o internato complementar os seguintes ramos:

    a) Clínica geral, que habilita o médico para o exercício da medicina na especialidade de clínica geral;

    b) Hospitalar, que habilita o médico para o exercício da medicina em especialidades hospitalares;

    c) Saúde pública, que habilita o médico para o exercício da medicina na especialidade de saúde pública.

    3. As áreas profissionais que integram os ramos referidos no número anterior são as constantes do anexo II, que faz parte integrante do presente diploma.

    4. As áreas profissionais e o tempo de duração dos estágios dos internatos complementares previstos no anexo II podem ser revistos e alterados por despacho do Governador.

    5. A formação em áreas médicas específicas não contempladas no anexo II é aprovada, igualmente, por despacho do Governador.

    Artigo 36.º

    (Orientador de formação e orientador local)

    1. Os internos dos internatos complementares têm um orientador de formação, no serviço de colocação oficial, a quem compete a orientação personalizada e permanente da formação e a sua integração nas equipas de actividades assistenciais, de investigação e ensino, de acordo com os programas específicos de formação.

    2. O orientador de formação é um médico do serviço da respectiva especialidade com a necessária qualificação técnica, a designar pela Academia Médica*, sob proposta do responsável pelo serviço.

    3. Nos estágios que decorram em serviço diferente da colocação oficial, os internos têm um orientador local de estágio, a quem compete, em articulação com o orientador de formação, exercer as funções de orientador de formação.

    4. Os orientadores de estágio são designados pela Direcção dos Internatos Médicos, sob proposta do orientador de formação, depois de ouvido o responsável pelo serviço onde vai decorrer o estágio.

    5. Na designação dos orientadores de formação e dos orientadores de estágio deve ser observada, na medida do possível, a regra de um orientador para três internos, salvo em casos excepcionais a autorizar pela Academia Médica*.

    6. O responsável pelo serviço onde o interno se encontra oficialmente colocado, ou a efectuar estágios parcelares, pode ser designado, respectivamente, orientador de formação ou de estágio.

    7. O exercício das funções de orientador de formação e de estágio é objecto de valorização curricular para efeitos de promoção na respectiva carreira.

    Artigo 37.º

    (Autonomia dos programas)

    Para cada especialidade é aprovado, por despacho do director dos Serviços de Saúde de Macau e sob proposta da Academia Médica*, um programa de formação.

    Artigo 38.º

    (Programa de formação)

    O programa de cada internato deve prever a formação específica da especialidade e as áreas complementares de formação.

    SECÇÃO II

    Ingresso e selecção

    Artigo 39.º

    (Ingresso nos internatos complementares)

    O ingresso no internato complementar faz-se mediante concurso de prestação de provas a que podem candidatar-se os médicos que tenham concluído com aproveitamento o internato geral ou cuja formação tenha sido reconhecida como equivalente.

    Artigo 40.º

    (Selecção dos candidatos)

    1. A selecção é feita com base numa prova escrita de conhecimentos que pode ser complementada, conjunta ou isoladamente, com:

    a) A apreciação e discussão do «Curriculum Vitae»;

    b) A entrevista profissional.

    2. Nas provas referidas no número anterior, além da língua portuguesa ou chinesa, pode ser utilizada a língua inglesa, por opção do candidato.

    3. Os resultados obtidos naquelas provas são expressos numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas na:

    a) Prova escrita de conhecimentos, com ponderação 5;

    b) Apreciação e discussão do «Curriculum Vitae», com ponderação 2;

    c) Entrevista profissional, com ponderação 1.

    4. São excluídos os candidatos que na prova escrita de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

    SECÇÃO III

    Vagas e frequência do internato complementar

    Artigo 41.º

    (Preenchimento de vagas)

    1. O preenchimento das vagas postas a concurso faz-se mediante a escolha da especialidade que cada candidato aprovado pretende frequentar, por ordem decrescente das classificações finais do concurso.

    2. Em caso de igualdade de classificativa têm preferência, sucessivamente:

    a) Os candidatos que tenham melhor classificação final no internato geral;

    b) Os candidatos que tenham melhor domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas portuguesa e chinesa.

    3. A escolha a que se refere o n.º 1 deste artigo, bem como a renúncia a qualquer das vagas do concurso, deve ser manifestada, por escrito, pelo candidato ou por procurador com poderes para o efeito.

    Artigo 42.º

    (Início dos internatos)

    Os internatos complementares iniciam-se no primeiro dia útil do mês de Janeiro, podendo esta data ser alterada, por despacho do Governador.

    Artigo 43.º

    (Horas semanais de trabalho)

    1. O período de trabalho durante o internato complementar é de quarenta e cinco horas semanais.

    2. Os horários dos internos são estabelecidos e programados em termos idênticos aos dos médicos de carreira, tendo em conta as actividades do internato.

    Artigo 44.º

    (Férias)

    1. As férias dos internos devem ser programadas e gozadas de forma a não prejudicar a frequência dos estágios.

    2. Durante os estágios com duração igual ou inferior a 2 meses os internos não podem gozar férias, devendo ser objecto da correspondente compensação a inobservância desta regra.

    Artigo 45.º

    (Mudança de ramo ou de área de internato)

    1. A mudança de área profissional no internato complementar é permitida uma vez, mediante novo concurso de admissão, desde que ocorra durante o primeiro terço da duração do internato, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

    2. A mudança de especialidade, por repetição do concurso de admissão, implica a celebração de novo contrato e a cessação dos efeitos do anterior.

    3. Os internos que, por motivo superveniente de saúde, devidamente comprovado por junta médica dos Serviços de Saúde de Macau, fiquem incapacitados para o exercício da medicina no ramo ou área profissional que frequentem, podem ser autorizados a mudar para outra especialidade compatível com a sua capacidade.

    4. A mudança a que se refere o número anterior depende da capacidade formativa dos serviços e deve fazer-se para a especialidade que tenha maior afinidade com o programa curricular e com a formação já obtida.

    5. Compete à Academia Médica* apreciar o pedido do interno e indicar a parte do programa de formação que considera idêntico ou afim, para efeitos de equivalência formativa.

    Artigo 46.º

    (Formação específica no exterior)

    1. A frequência no exterior de estágios, cursos ou outras acções de formação de natureza idêntica pode ser autorizada, por despacho do Governador, com base em:

    a) Dispensa de serviço até 15 dias;

    b) Equiparação a bolseiro, quando as acções de formação tenham duração superior à prevista na alínea anterior.

    2. As acções de formação previstas no número anterior podem ser autorizadas quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

    a) Estejam enquadradas no plano de formação estabelecido e não ultrapassem a duração fixada no programa para esse tipo de acções;

    b) Sejam de especial interesse para a formação e não possam ser frequentadas no Território.

    3. A autorização a que se refere o n.º 1 é concedida, a pedido do interno, devidamente justificado e com parecer favorável da Academia Médica*.

    4. As deslocações ao exterior para os efeitos previstos neste artigo não dão lugar a pagamento de ajudas de custo, excepto quanto aos transportes cujo abono é determinado de acordo com o regime aplicável aos trabalhadores da Administração Pública de Macau, em missão oficial de serviço.

    5. A frequência no exterior de acções de formação obriga à apresentação de relatório devidamente documentado, incluindo a descrição e a análise crítica do seu conteúdo.

    SECÇÃO IV

    Sistema de avaliação

    Artigo 47.º

    (Natureza e momentos da avaliação)

    A avaliação do aproveitamento dos internos é contínua, sendo formalizada no final de cada estágio e, globalmente, no final do internato com base, designadamente, nos elementos constantes do processo individual do interno.

    Artigo 48.º

    (Escala e componentes da avaliação)

    A avaliação de cada interno é expressa, sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores e tem como finalidade aferir as seguintes componentes:

    a) Nível de conhecimentos;

    b) Desempenho individual.

    Artigo 49.º

    (Avaliação do desempenho)

    1. A avaliação do desempenho é feita continuamente, no decorrer de cada estágio, e visa permitir, ao interno e ao orientador de formação ou de estágio, conhecer a evolução formativa e o nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.

    2. A avaliação do desempenho fundamenta, de acordo com o artigo 47.º, a classificação do final de cada estágio que deve considerar e autonomizar os seguintes parâmetros:

    a) Capacidade de execução técnica;

    b) Interesse pela valorização profissional;

    c) Responsabilidade profissional;

    d) Relações humanas no trabalho.

    3. O programa de formação de cada especialidade deve atribuir aos parâmetros de avaliação uma ponderação com factores de variação entre 1 e 5.

    Artigo 50.º

    (Avaliação de conhecimentos)

    1. A avaliação de conhecimentos tem por finalidade apreciar a evolução do interno relativamente aos objectivos do programa de formação.

    2. A avaliação de conhecimentos teóricos e práticos realiza-se no final de cada estágio através de uma prova que pode consistir, designadamente, na apreciação e discussão de relatório de actividades e/ou de trabalho escrito.

    3. Para efeitos de classificação, e no prazo de 30 dias após o termo de cada estágio, o interno deve entregar ao responsável pela formação dois exemplares dos relatórios que elaborou, sendo um deles remetido à Academia Médica*.

    4. A não entrega dos relatórios no prazo estabelecido no número anterior implica a perda de aproveitamento no respectivo estágio.

    5. O programa de formação de cada especialidade deve explicitar o tipo de prova a adoptar na avaliação de conhecimentos, tendo em conta a adequação da mesma aos objectivos estabelecidos.

    Artigo 51.º

    (Aproveitamento e apuramento das classificações)

    1. O interno que tenha classificação igual ou superior a 9,5 valores nas componentes de desempenho e de conhecimentos considera-se apto a passar ao estágio ou área de formação seguinte.

    2. A classificação de cada estágio resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas avaliações de desempenho e de conhecimentos.

    3. O apuramento da classificação global, relativa à totalidade dos estágios, resulta da média das classificações atribuídas em cada estágio, ponderada pelo tempo de duração do mesmo, com excepção para as especialidades cujo programa de formação explicite outra forma de apuramento.

    Artigo 52.º

    (Competência para avaliar e responsabilidade pela informação)

    1. As avaliações de desempenho e de conhecimentos competem:

    a) Nos internatos hospitalares, ao responsável do serviço, mediante proposta do orientador de formação ou de estágio;

    b) Nos internatos de clínica geral e de saúde pública, aos orientadores de formação, com o parecer favorável do responsável pelo serviço onde se realiza o estágio.

    2. As classificações atribuídas no fim de cada estágio devem ser enviadas pelo responsável do serviço, nos internatos complementares hospitalares, ou pelo orientador de formação, nos internatos complementares de clínica geral e de saúde pública, à Academia Médica*, no prazo de 8 dias após a avaliação.

    SECÇÃO V

    Avaliação final

    Artigo 53.º

    (Finalidade)

    1. Após a conclusão do programa final do internato tem lugar a avaliação final, destinada a complementar a avaliação contínua e que traduz o resultado de todo o processo formativo, reflectindo, designadamente a assimilação de conhecimentos, aptidões e comportamentos por parte do interno.

    2. A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica.

    3. As três provas previstas no número anterior são públicas e eliminatórias.

    Artigo 54.º

    (Admissão às provas)

    1. São admitidos à avaliação final os internos que tenham concluído com aproveitamento todos os estágios do respectivo programa de formação.

    2. Podem ainda ser admitidos à avaliação final os médicos a quem tenha sido concedida a equivalência formativa nos termos deste diploma.

    Artigo 55.º

    (Designação e constituição do júri)

    1. As provas da avaliação final são prestadas perante um júri constituído por um presidente, dois vogais efectivos e igual número de suplentes, designados pelo director dos Serviços de Saúde de Macau, sob proposta da Direcção dos Internatos Médicos.

    2. O presidente do júri é o médico responsável pelo serviço onde se realizam as provas, um dos vogais é o orientador de formação do interno e os restantes vogais são médicos da respectiva especialidade ou de especialidades afins, escolhidos, sempre que possível, de entre os orientadores de formação.

    Artigo 56.º

    (Funcionamento do júri)

    1. O júri delibera por maioria de votos de todos os seus membros.

    2. Em qualquer das provas o candidato deve ser interrogado, no mínimo, por dois membros do júri.

    3. As deliberações do júri devem constar de actas em que se especifiquem:

    a) As classificações atribuídas e respectiva fundamentação relativamente a cada uma das provas;

    b) A classificação resultante da avaliação final e a classificação final do internato.

    Artigo 57.º

    (Calendário das provas)

    1. Salvo impedimento devidamente justificado, as provas de avaliação final devem realizar-se e ficar concluídas no prazo de 2 meses após a conclusão do programa de formação.

    2. O incumprimento do prazo referido no número anterior por motivos imputáveis ao interno determina a cessação do pagamento da remuneração e demais abonos, a partir do termo daquele prazo.

    3. Compete ao presidente do júri a definição do calendário das provas de avaliação final e o envio dos «curricula» dos candidatos aos restantes membros do júri, acompanhados de toda a informação pertinente à realização das provas.

    4. As provas da avaliação final, previstas nos artigos seguintes, devem realizar-se pela ordem por que neles se encontram previstas.

    Artigo 58.º

    (Prova curricular)

    1. A prova curricular destina-se a avaliar o percurso profissional do candidato ao longo do processo formativo e consiste na apreciação e discussão do «Curriculum Vitae».

    2. A classificação da prova curricular é o resultado da média aritmética simples das classificações atribuídas pelos membros do júri, sendo o seu valor arredondado às décimas.

    3. A classificação da prova curricular deve ser fundamentada com recurso aos seguintes elementos:

    a) Descrição e análise da evolução formativa ao longo do internato;

    b) Descrição e análise do contributo do trabalho do candidato para o funcionamento dos serviços;

    c) Frequência e classificação de cursos cujo programa de formação tenha interesse para a especialidade e se enquadrem na fase de formação em que foram efectuados;

    d) Publicação ou apresentação pública de trabalhos;

    e) Trabalhos escritos e/ou comunicados, elaborados no âmbito dos serviços e da especialidade;

    f) Participação, dentro da área de especialização, na formação de outros profissionais.

    4. A argumentação da prova curricular tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, cabendo metade do tempo ao júri, nos termos do n.º 2 do artigo 56.º, e a outra metade ao candidato.

    5. A classificação da prova curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se aprovado o interno que obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

    6. Para a prestação desta prova o interno deve entregar na Direcção dos Internatos Médicos cinco exemplares do «Curriculum Vitae».

    Artigo 59.º

    (Prova prática)

    1. A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato para enfrentar situações no âmbito da especialidade, revestindo a forma de:

    a) Observação de um doente, elaboração do respectivo relatório e sua discussão, para as especialidades clínicas;

    b) Análise de casos, com elaboração de relatório e a sua discussão, para as especialidades não clínicas.

    2. Em todas as provas que envolvam doentes devem ser cumpridos os princípios éticos necessários, nomeadamente a obtenção do consentimento dos doentes envolvidos.

    3. Nas especialidades clínicas devem observar-se ainda as seguintes regras:

    a) O doente referido na alínea a) do n.º 1 é sorteado no próprio dia em que se realiza a prova, com base num número mínimo de três doentes escolhidos pelo júri, não podendo o candidato ter acesso ao processo individual do doente;

    b) A observação do doente deve ser efectuada na presença de, pelo menos, um membro do júri, e não deve prolongar-se para além de uma hora, podendo o candidato, no decurso da observação, tomar as notas que entenda necessárias;

    c) O candidato, após autorização do doente e do júri, pode executar exames especiais que julgue convenientes para melhor esclarecimento da situação clínica em causa;

    d) Terminado o período de tempo destinado à observação do doente, o candidato inicia a redacção de um relatório sobre o doente que observou, dispondo de noventa minutos para a sua conclusão;

    e) O relatório escrito a que se refere a alínea anterior deve conter a anamnese, o resultado da observação, as hipóteses de diagnóstico mais prováveis, bem como a sua discussão;

    f) O candidato elabora ainda uma lista justificada de exames complementares ou especializados que considere necessários a um melhor esclarecimento da situação clínica;

    g) O relatório e a lista referidos nas alíneas d) e f), respectivamente, devem ser entregues ao júri que os encerra em envelope nominal, rubricado pelos intervenientes na prova;

    h) Após o encerramento do relatório e da lista, o júri deve fornecer ao candidato os resultados dos estudos requisitados, sempre que estes constem do processo clínico do doente;

    i) Face aos elementos anteriores, fornecidos pelo júri, o candidato elabora um breve relatório, do qual constam o diagnóstico mais provável, o respectivo plano terapêutico e o prognóstico bem como o plano de seguimento;

    j) Para a elaboração do relatório referido na alínea anterior o candidato dispõe de sessenta minutos.

    4. Nos internatos a seguir indicados, os casos a analisar em cada especialidade subordinam-se às regras seguintes:

    I — Anatomia patológica

    a) Observação e relatório do diagnóstico de 20 lâminas histológicas, sorteadas e escolhidas pelo júri imediatamente antes do início da prova, sendo de noventa minutos o tempo concedido para esta prova;

    b) Descrição e interpretação, perante o júri, de 20 diapositivos de imagens macro e/ou microscópicas, sorteadas e escolhidas pelo júri imediatamente antes do início da prova, sendo de trinta minutos o tempo concedido para esta prova;

    c) Discussão, durante sessenta minutos, dos relatórios da prova de lâminas e do relatório de uma autópsia feita durante o último mês de internato;

    d) A autópsia a que se refere a alínea anterior deve ser executada na presença do responsável do serviço, que entrega ao júri, em envelope fechado, uma informação escrita sobre a qualidade do desempenho técnico do candidato.

    II — Anestesiologia

    a) Observação e estudo de um doente, sorteado com base num número mínimo de 3 doentes, escolhidos pelo júri, no próprio dia em que se realiza a prova;

    b) Para a observação e estudo referidos na alínea anterior são fornecidos ao candidato elementos sobre o diagnóstico, a intervenção proposta, o posicionamento do doente e a duração prevista para o acto cirúrgico;

    c) A observação do doente, efectuada na presença de pelo menos um elemento do júri, tem a duração máxima de noventa minutos, podendo o candidato, no decurso da observação, tomar as notas que entenda necessárias e executar as técnicas não invasivas que forem adequadas e possíveis;

    d) Durante este período o candidato solicita os exames complementares que julgar necessários e o júri fornece os que estiverem disponíveis;

    e) Terminado o período de tempo destinado à observação do doente, o candidato redige o respectivo relatório dispondo de noventa minutos para a sua conclusão;

    f) Do relatório referido na alínea anterior devem constar as propostas de conduta anestésica no pré, intra e pós-operatório imediato.

    III — Hematologia/Imuno-hemoterapia

    a) Observação e estudo de um doente, sorteado com base num número mínimo de quatro, escolhidos pelo júri, imediatamente antes do início da prova;

    b) Para o estudo do doente, efectuado na presença de pelo menos um membro do júri, é concedido o prazo de uma hora, sendo de noventa minutos o tempo que o candidato dispõe para a elaboração do respectivo relatório;

    c) Durante o período de tempo fixado pelo júri e na presença de pelo menos um dos seus membros, o candidato deve executar ainda um trabalho laboratorial da especialidade;

    d) O trabalho laboratorial deve ser sorteado com base num número mínimo de quatro escolhidos pelo júri, dispondo o candidato de uma hora para a elaboração do respectivo relatório;

    e) As restantes condições não especificadas são reguladas pelo disposto nos n.os 3 e 5.

    IV — Patologia clínica

    a) Execução de duas análises clínicas e redacção do respectivo relatório;

    b) As análises são efectuadas na presença de pelo menos um membro do júri, sendo sorteadas de entre uma lista de trinta, a divulgar pelo júri, com 30 dias de antecedência;

    c) A lista das trinta análises referida na alínea anterior, abrange, de forma equitativa, as áreas de hematologia, microbiologia e química analítica;

    d) O tempo para a execução das análises é determinado pelo júri, sendo de uma hora o período de tempo concedido para a elaboração do respectivo relatório;

    e) Observação e exame de seis preparações, sendo duas de hematologia, duas de bacteriologia e duas de parasitologia;

    f) As preparações referidas na alínea anterior são sorteadas pelo júri, imediatamente antes do início da prova, com base num número mínimo de dez preparações por cada uma das áreas referidas, sendo de duas horas o tempo total concedido para a sua observação e elaboração do respectivo relatório.

    V — Radiologia

    a) Análise de quatro imagiológicos, sorteados com base num número mínimo de 6 casos escolhidos pelo júri;

    b) Os casos referidos na alínea anterior são constituídos pelos documentos iconográficos e pelos elementos clínicos e laboratoriais que o júri entenda necessários à respectiva apreciação pelo candidato;

    c) O candidato deve elaborar um relatório de cada caso, no qual constem a descrição dos achados, as hipóteses diagnósticas mais prováveis e, sendo caso disso, a proposta de outros actos imagiológicos de diagnóstico ou terapêutica adequados à situação clínica;

    d) Para a apreciação dos casos e elaboração dos quatro relatórios referidos na alínea anterior, o candidato dispõe de um tempo máximo de duas horas e trinta minutos.

    VI — Saúde pública

    a) Prova escrita que consiste num conjunto de questões dirigidas ao diagnóstico, à resolução e à monitorização de situações do foro da especialidade, designadamente vigilância e controlo de grupos de risco e de riscos ambientais, epidemiologia das doenças transmissíveis e crónico-degenerativas, aplicação de métodos de administração em saúde, epidemiológicos e de investigação;

    b) O tempo para a realização da prova é de três horas, não havendo lugar à sua discussão.

    5. Os relatórios elaborados são entregues ao júri, em envelope nominal rubricado pelos intervenientes nas provas e que é aberto na presença do candidato imediatamente antes do início da discussão.

    6. A discussão do relatório é feita, no mínimo, por dois membros do júri, cabendo metade do tempo ao júri e a outra metade ao candidato.

    7. A classificação da prova prática é expressa na escala de 0 a 20 valores e tornada pública, considerando-se aprovado o candidato que obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

    8. A classificação da prova prática é o resultado da média aritmética das classificações atribuídas pelos membros do júri, sendo este valor arredondado às décimas.

    Artigo 60.º

    (Prova teórica)

    1. A prova teórica reveste a forma oral e destina-se a avaliar a integração e o nível de conhecimentos do candidato.

    2. A prova teórica tem a duração máxima de duas horas, cabendo metade do tempo ao júri e a outra metade ao candidato.

    3. A classificação da prova teórica é expressa na escala de 0 a 20 valores e tornada pública, considerando-se aprovado o candidato que obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

    4. A classificação da prova teórica é o resultado da média aritmética das classificações atribuídas pelos membros do júri, sendo este valor arredondado às décimas.

    Artigo 61.º

    (Classificação da avaliação final)

    1. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

    2. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

    Artigo 62.º

    (Falta de aproveitamento na avaliação final)

    1. Em caso de falta de aproveitamento na avaliação final, sem prejuízo das situações referidas no artigo 17.º, o júri, através do orientador de formação do interno, pode propor um programa de formação específico tendente a suprir as deficiências reveladas pelo candidato, que é submetido a nova avaliação final no prazo máximo de 6 meses.

    2. A falta de aproveitamento na repetição da avaliação final determina a cessação da comissão de serviço ou do contrato.

    3. Após a desvinculação, o candidato pode ainda apresentar-se uma vez à avaliação final, devendo, para este efeito, requerer ao Governador a respectiva autorização.

    4. A autorização referida no número anterior não implica a abertura de uma época especial de exames.

    5. A falta de comparência do candidato em qualquer dos dias de prova em que seja exigida a sua presença determina a cessação do vínculo laboral, salvo nos casos de impedimento, devidamente justificado e aceite pela Direcção dos Internatos Médicos.

    Artigo 63.º

    (Classificação final do internato complementar)

    1. A classificação final do internato complementar (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às décimas, obtém-se pela aplicação da seguinte fórmula:

    CF =

    ME + CAF
    2

    em que:

    ME = média ponderada das classificações obtidas nos estágios do programa da especialidade;

    CAF = classificação obtida na avaliação final.

    2. A média das classificações obtidas nos estágios (ME) é obtida de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 51.º e é fornecida ao júri pela Direcção dos Internatos Médicos, antes do início das provas da avaliação final.

    3. A lista classificativa final do internato e a classificação em cada uma das provas são afixadas em local público dos serviços, dispondo os candidatos de 8 dias úteis, após a afixação, para recorrer da decisão do júri para o director dos Serviços de Saúde de Macau.

    4. A classificação final atribuída ao interno deve constar de lista homologada pelo Governador a publicar no Boletim Oficial de Macau.

    5. Todas as operações conducentes à classificação da avaliação final e à classificação final do internato constam de actas elaboradas pelo júri, às quais se apensam os suportes de avaliação utilizados em cada prova devidamente assinados por todos os membros do júri.

    SECÇÃO VI

    Equivalências de formação

    Artigo 64.º

    (Equiparação de graus)

    1. Podem ser equiparados ao grau conferido pelos internatos complementares regulados no presente diploma, outros graus de especialização médica, incluindo os obtidos fora de Macau, quando preenchidos os seguintes requisitos:

    a) As habilitações académicas do interessado sejam reconhecidas, nos termos da lei, como licenciatura em medicina;

    b) A formação especializada seja equivalente à obtida no internato complementar dos Serviços de Saúde de Macau;

    c) O grau de especialização seja titulado por diploma ou certificado emitido por entidade idónea.

    2. O reconhecimento da equivalência é requerido ao director dos Serviços de Saúde de Macau com junção dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no número anterior.

    3. Compete à Academia Médica* analisar os requerimentos previstos no número anterior e propor a decisão ao director dos Serviços de Saúde de Macau.

    4. A Academia Médica*, para os efeitos previstos no número anterior, pode solicitar aos interessados e a quaisquer entidades de Macau ou do exterior as informações e pareceres que entenda necessários.

    5. A prova da equiparação é feita por certificado de modelo a aprovar pelo director dos Serviços de Saúde de Macau.

    6. O certificado de equiparação, assinado pelo director dos Serviços de Saúde de Macau, tem valor idêntico ao diploma obtido com a aprovação no internato complementar.

    7. O grau obtido nos internatos complementares realizados em Portugal considera-se equiparado ao obtido nos internatos complementares regulados no presente diploma.

    Artigo 65.º

    (Equivalência de formação)

    1. No âmbito dos internatos complementares, pode ser concedida equivalência de formação, total ou parcial, em relação a habilitações profissionais obtidas em Macau ou no exterior, desde que:

    a) As habilitações académicas do interessado sejam reconhecidas, nos termos da lei, como licenciatura em medicina;

    b) O interessado possua um título de profissionalização que o habilite ao exercício autónomo da medicina;

    c) A formação obtida seja equivalente, no todo ou em parte, à do programa do internato complementar.

    2. A equivalência parcial de formação só pode ser concedida depois do candidato ter sido admitido ao internato complementar e o seu reconhecimento dispensa a frequência dos estágios do programa de formação em relação aos quais se verificou o reconhecimento.

    3. O reconhecimento da equivalência total de formação depende de aprovação no processo de avaliação final, regulado na Secção V do Capítulo III, com as adaptações previstas no artigo seguinte.

    4. O pedido de equivalência é dirigido ao director dos Serviços de Saúde de Macau e deve ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 1.

    5. Compete à Academia Médica* apreciar os pedidos de equivalência e propor ao director dos Serviços de Saúde de Macau a sua decisão, sendo aplicável ao processo de equivalência o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo anterior.

    Artigo 66.º

    (Equivalência total de formação e avaliação final)

    1. Quando a Academia Médica* se pronuncie a favor da equivalência total de formação, deve propor a constituição do júri de avaliação final, nos termos do artigo 55.º, com as necessárias adaptações, e a data em que esta se deve iniciar.

    2. Quando não seja possível o cálculo da média das classificações obtidas nos estágios do programa do internato (ME) prevista no n.º 1 do artigo 63.º, a classificação do internato (CF) coincide com a classificação obtida na avaliação final (CAF).

    CAPÍTULO IV

    Disposições finais e transitórias

    Artigo 67.º

    (Aprovação dos programas)

    Os programas dos internatos geral e complementar devem ser aprovados no prazo de 6 meses após a entrada em vigor deste diploma.

    Artigo 68.º

    (Instrumentos de avaliação final)

    Os programas de formação das diversas especialidades do internato complementar podem conter regras de avaliação diferentes das previstas na secção IV do capítulo III, especificamente no que respeita a momentos, métodos e instrumentos de avaliação final.

    Artigo 69.º

    (Âmbito temporal)

    1. O presente diploma é aplicável aos internatos gerais e complementares iniciados a partir da data da entrada em vigor deste diploma.

    2. Os internatos gerais e complementares iniciados antes da entrada em vigor deste diploma continuam a reger-se pelo Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, excepto quando os actuais internos requeiram a sua transferência para os internatos correspondentes previstos no presente diploma.

    3. A transferência a que se refere o número anterior é autorizada pelo director dos Serviços de Saúde de Macau com base no parecer fundamentado da Direcção dos Internatos Médicos e com a menção das equivalências a atribuir aos estágios já realizados.

    Artigo 70.º

    (Revogação)

    São revogados os artigos 31.º a 63.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.

    Aprovado em 4 de Março de 1999.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.


    ANEXO I

    A que se refere o n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março

    Definição e tempo de duração dos estágios do internato geral

    Área de Medicina Interna, compreende 5 meses de estágio em Medicina Interna;

    Área de Cirurgia, compreende 3 meses de estágio em Cirurgia Geral;

    Área de Obstetrícia/Ginecologia, compreende 3 meses de estágio no serviço de Obstetrícia e Ginecologia;

    Área de Pediatria/Neonatologia, compreende 3 meses de estágio em serviço de Pediatria e Neonatologia;

    Área de Cuidados Primários, compreende 3 meses de estágio em serviço de Cuidados de Saúde Primários.


    ANEXO II***

    (A que se refere o n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março)

    Definição das áreas profissionais de especialização e da duração dos estágios dos internatos complementares

    Saúde pública — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Farmacologia clínica 15 dias
    Acção social hospitalar 15 dias
    Medicina familiar 6 meses
    Exames laboratoriais em Saúde Pública 1 mês
    Inspecção e licenciamento de actividades farmacêuticas, farmacovigilância e farmacoeconomia 1 mês
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágios em curso de saúde pública, monitorização do estado da saúde em comunidade, autoridade sanitária, investigação em saúde pública, administração em saúde comunitária, gestão dos serviços de saúde pública, administração de emergência em saúde pública e estágios opcionais. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Monitorização da saúde da população;    
    2. Avaliação da saúde comunitária;    
    3. Definição, execução e avaliação de projectos no âmbito da promoção da saúde comunitária, incluindo a prevenção e controlo de doenças, a pedagogia em saúde, a promoção da saúde, o controlo de tabagismo, a saúde em postos fronteiriços, a segurança alimentar e a saúde ambiental;    
    4. Gestão de risco e intervenções de emergência em saúde pública;    
    5. Avaliação das condições higiénicas dos locais, produtos ou actividades de risco para a saúde pública;    
    6. Promoção da participação e colaboração da sociedade no âmbito da saúde pública.    
         
    Medicina familiar — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 8 meses
    Medicina interna 6 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia, incluindo o domínio de técnicas básicas de exame ecográfico 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Dermatologia 2 meses
    Radiologia e imagiologia 2 meses
    Cardiologia 1 mês
    Pneumologia 1 mês
    Oftalmologia 1 mês
    Otorrinolaringologia 1 mês
    Reabilitação 1 mês
    Ortopedia 1 mês
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em terapêutica holística, saúde da mulher, saúde do adulto, planeamento familiar, saúde da criança, prevenção e tratamento de doenças transmissíveis, prevenção e tratamento de doenças crónicas, medicina familiar e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:

     

     
    1. Conceitos e princípios básicos de medicina familiar e avaliação da saúde familiar;    
    2. Relação entre a família e a saúde, relação entre a família e as doenças, elaboração da árvore genealógica e análise da estrutura familiar;    
    3. Educação para a saúde e a sua promoção, estabelecimento de um modelo de estilo de vida saudável;    
    4. Cuidados de saúde e problemas clínicos nas diferentes fases do ciclo vital;    
    5. Monitorização periódica e prevenção de doenças;    
    6. Selecção e interpretação dos exames complementares de diagnóstico das doenças;    
    7. Discussão e análise de casos clínicos;    
    8. Intervenção clínica nas doenças;    
    9. Epidemiologia e estatísticas de saúde.    
    Reabilitação — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 9 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Medicina interna 6 meses
    Pediatria 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Neurologia 3 meses
    Urologia 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em reabilitação, reumatologia, pneumologia, cardiologia, ortopedia, electrofisiologia, próteses e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Fisiologia, electrofisiologia, fisiopatologia e anatomia patológica dos sistemas nervoso, circulatório, respiratório e locomotor;    
    2. Avaliação funcional dos sistemas nervoso, circulatório, respiratório e locomotor; metrologia do sistema músculo-esquelético e outros exames complementares;    
    3. Reabilitação (incluindo fisioterapia, terapia ocupacional e terapia da fala) e prevenção das doenças e incapacidades na criança, no adulto e na população geriátrica, bem como na traumatologia desportiva;    
    4. Prevenção e avaliação das incapacidades;    
    5. Aplicação de equipamentos terapêuticos especiais e de apoio (próteses, órteses, cadeiras de rodas e ajudas técnicas de locomoção).    
         
    Anestesiologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina interna 6 meses
    Medicina de urgência 6 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Medicina intensiva 6 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Oncologia 3 meses
    Cardiologia 3 meses
    Pneumologia 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em anestesiologia clínica, consulta de anestesia, serviço da dor, radiologia e imagiologia de intervenção e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Fisiologia e fisiopatologia do corpo humano sob diversos tipos de anestesia;    
    2. Avaliação pré-anestésica, planificação de anestesia e prevenção de complicações resultantes da anestesia; monitorização e tratamento em processo de anestesia; abordagem clínica nas complicações resultantes de anestesia e situações críticas; reanimação e monitorização pós-anestésica;    
    3. Tratamento da dor (incluindo a dor pós-operatória, a dor crónica, a dor oncológica e analgesia de parto por via epidural);    
    4. Monitorização e reanimação de doentes em situação crítica;    
    5. Técnicas de cateterização venosa e arterial, manutenção das vias respiratórias e respectivas técnicas de anestesia;    
    6. Aplicação e manutenção dos equipamentos de anestesia.    
         
    Patologia Clínica — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina de urgência 3 meses
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Anatomia patológica 3 meses
    Exames laboratoriais em Saúde Pública 2 meses
    Hemoterapia e imunologia 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágios em bioquímica clínica, análise hematológica, análises química específica e imunológica, análises microbiológicas e estágios opcionais. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Metodologias, técnicas de análise, princípios, significados clínicos e aplicação dos exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos e microbiológicos;    
    2. Etiologia, fisiopatologia, diagnóstico e diagnóstico diferencial das doenças dos diversos sistemas.    
    Medicina Legal — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Anatomia patológica 6 meses
    Medicina interna 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Patologia clínica 3 meses
    Ortopedia 2 meses
    Reabilitação 2 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em medicina legal, patologia forense, clínica forense, antropologia forense, toxicologia forense, serologia forense, psiquiatria forense e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Práticas e regras de anatomia forense, o exame clínico forense e a elaboração do respectivo relatório;    
    2. Aspectos mais relevantes na inspecção «in loco», perícia judicial, testemunho pericial e prestação de depoimento em tribunal;    
    3. Legislação e ética biomédica;    
    4. Sistema judicial da Região Administrativa Especial de Macau, actividade e legislação forense; direito penal, direito processual penal, abuso de medicamentos, criminologia, perícia judicial e dactiloscopia;    
    5. Exames para avaliação da recuperação da lesão, técnicas de avaliação do estado mental e de outras matérias no âmbito da medicina legal.    
         
    Medicina Desportiva — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Ortopedia 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Medicina interna 3 meses
    Pneumologia 3 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Neurologia 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Patologia clínica 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em medicina desportiva, cardiologia, electrofisiologia, próteses/ortóteses e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:

     

     
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, intervenção terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças do sistema locomotor;    
    2. Avaliação funcional dos sistemas locomotor, nervoso, respiratório e circulatório;    
    3. Aplicação de farmacologia clínica em medicina desportiva;    
    4. Selecção e interpretação dos exames complementares de diagnóstico em medicina desportiva;    
    5. Reanimação cardio-pulmonar, intervenções terapêuticas em lesões desportivas e reabilitação (incluindo fisioterapia e terapia ocupacional);    
    6. Aplicação de equipamentos terapêuticos especiais e auxiliares (próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e ajudas técnicas de locomoção).    
         
    Pediatria — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Cirurgia geral 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Radiologia e imagiologia 2 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Medicina interna 6 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágios em neonatologia, neuropediatria, cardiologia pediátrica, cuidados intensivos pediátricos, metabolismo e imunologia pediátrica, hemato-oncologia e estágios opcionais. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças neonatais e da infância;    
    2. Avaliação do processo e ciclo de crescimento e desenvolvimento, bem como do desenvolvimento fisiológico, psicológico, mental e comportamental, do recém-nascido ao adolescente;    
    3. Selecção e interpretação de exames complementares de diagnóstico;    
    4. Indicações e execução de técnicas de diagnóstico e terapêutica em pediatria e neonatologia e gestão e prevenção de complicações;    
    5. Monitorização e cuidados intensivos de recém-nascidos e de doentes pediátricos em situação crítica.    
         
    Cardiologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Medicina interna 6 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Pneumologia 4 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Reabilitação 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em cardiologia, cuidados intensivos coronários, cuidados intensivos polivalentes, meios de diagnóstico e terapêutica invasivos e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças cardíacas;    
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares em cardiologia;    
    3. Técnicas de intervenção clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;    
    4. Indicações, selecção e execução de técnicas invasivas cardiológicas, incluindo o tratamento e prevenção das suas potenciais complicações;    
    5. Monitorização e cuidados intensivos de doentes cardíacos em situação crítica.    
         
    Hematologia/Imuno-hemoterapia — Duração global: 6 anos
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 9 meses
    Medicina interna 12 meses
    Cirurgia geral 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Oncologia 2 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Psiquiatria 2 meses
    Medicina intensiva 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em hematologia/imuno-hemoterapia, hemoterapia e imunologia, medicina intensiva, hematologia clínica e laboratorial e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças hematológicas/imuno-hematológicas;    
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças hematológicas/imuno-hematológicas;    
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;    
    4. Avaliação e intervenções pré e pós transplante de medula óssea;    
    5. Classificação das situações de transfusão de sangue e tratamento das reacções resultantes da transfusão.    
         
    Nefrologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Medicina interna 12 meses
    Cirurgia geral 4 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em nefrologia, cardiologia, pneumologia, urologia, medicina intensiva, reumatologia, endocrinologia e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças nefrológicas;    
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças nefrológicas;    
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;    
    4. Indicações, selecção, execução das técnicas de tratamento de substituição renal, bem como o tratamento e prevenção das suas complicações (incluindo hemodiálise, diálise peritoneal e hemofiltração);    
    5. Avaliação e intervenção no pré e pós-operatório do transplante renal.    
         
    Pneumologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Medicina interna 12 meses
    Cirurgia geral 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Radiologia e imagiologia 2 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Psiquiatria 2 meses
    Cardiologia 3 meses
    Reabilitação 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em pneumologia, nefrologia, cardiologia, patologia clínica, medicina intensiva, reabilitação, medicina do sono, tuberculose, cirurgia torácica e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças do sistema respiratório;    
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças do sistema respiratório;    
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;    
    4. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações da endoscopia respiratória e da toracoscopia;    
    5. Avaliação pré e pós-operatória e indicações das intervenções cirúrgicas torácicas para tratamento das doenças pulmonares;    
    6. Tratamento polivalente de tumores pulmonares;    
    7. Tratamento de doentes críticos.    
         
    Neurologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Medicina interna 12 meses
    Cirurgia geral 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Reabilitação 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em neurologia, neurocirurgia, psiquiatria, neurofisiologia e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:

     

     
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças do sistema nervoso;    
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças do sistema nervoso;    
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;    
    4. Técnicas radiológicas de diagnóstico e terapêutica de intervenção em neurologia.    
         
    Dermatologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Medicina interna 9 meses
    Pediatria 6 meses
    Cirurgia geral 2 meses
    Cirurgia plástica 6 meses
    Anatomia patológica 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em dermatologia, dermatologia pediátrica, dermatopatologia, cirurgia dermatológica, doenças de transmissão sexual, alergias e dermatoses ocupacionais, fototerapia, microbiologia dermatológica, tumores da pele, doenças vulvares e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças dermatológicas;    
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças dermatológicas;    
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;    
    4. Indicações, selecção, execução, tratamento e prevenção de complicações da crioterapia, infiltração local e fototerapia.    
    Gastrenterologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Medicina interna 12 meses
    Cirurgia geral 4 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em gastrenterologia, hemato-oncologia, pneumologia, medicina intensiva, anatomia patológica e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças do sistema digestivo;    
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças do sistema digestivo;    
    3. Indicações, selecção, execução, tratamento e prevenção de complicações das diversas endoscopias digestivas e monitorização dos doentes antes e após a endoscopia;    
    4. Aplicação de rotina, ou em situação de emergência, dos diversos equipamentos de diagnóstico do sistema digestivo, bem como a sua verificação e manutenção.    
         
    Psiquiatria — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 9 meses
    Medicina interna 9 meses
    Pediatria 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Neurologia 4 meses
    Reabilitação 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em psiquiatria, psiquiatria pediátrica e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças psiquiátricas;    
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças psiquiátricas;    
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica.    
         
    Oftalmologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 9 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em oftalmologia e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas:  48 meses
    Cirurgia da cabeça e do pescoço, cirurgia plástica e neurocirurgia, entre outras.    
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças oftalmológicas;    
    2. Selecção e interpretação dos exames oftalmológicos;    
    3. Aplicação e manutenção dos diversos equipamentos oftalmológicos de diagnóstico e terapêutica;    
    4. Indicações, selecção, execução, tratamento e prevenção de complicações das diversas cirurgias oculares;    
    5. Tratamento das lesões traumáticas oculares.    
         
    Otorrinolaringologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Cirurgia geral 4 meses
    Cirurgia oral e maxilo-facial 3 meses
    Cirurgia plástica 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Pediatria 2 meses
    Medicina interna 2 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em otorrinolaringologia e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas: 48 meses
    Cirurgia maxilo-facial, unidade de audiometria, unidade de estudo do sono e otorrinolaringologia pediátrica, entre outras.    
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças otorrinolaringológicas, da cabeça e do pescoço;    
    2. Monitorização do sono e análise do respectivo resultado, bem como diagnóstico e tratamento da apnéia do sono;    
    3. Selecção e interpretação dos exames complementares de otorrinolaringologia, da cabeça e do pescoço;    
    4. Exames da função auditiva e da função vestibular; diversas técnicas de endoscopia otorrinolaringológica; aplicação e manutenção de equipamentos;     
    5. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações das diversas cirurgias da otorrinolaringologia, da cabeça e do pescoço;    
    6. Cirurgia plástica da face, cirurgia oral e maxilo-facial;    
    7. Intervenção em doentes críticos e traumáticos otorrinolaringológicos, da cabeça e do pescoço.    
         
    Cirurgia oral e maxilo-facial — Duração global: 6 anos
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Cirurgia geral 4 meses
    Cirurgia plástica 3 meses
    Neurocirurgia 3 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Medicina interna 2 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em cirurgia oral e maxilo-facial e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas: 48 meses
    Cirurgia da cabeça e do pescoço, oncologia e cirurgia maxilo-facial, entre outras.    
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção da cavidade oral;    
    2. Selecção e interpretação dos diversos exames complementares da cavidade oral;    
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações das diversas cirurgias da cavidade oral;    
    4. Indicações e execução da restauração dental e técnicas de implante da prótese dentária;    
    5. Selecção e aplicação de diversos materiais para restauração oral.    
         
    Urologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 6 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Nefrologia 3 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em urologia e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas: 48 meses
    Cirurgia geral, radiologia e imagiologia, nefrologia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, anatomia patológica, dermatologia, oncologia e cirurgia plástica, entre outras.    
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças do sistema urinário e do sistema genital masculino;     
    2. Selecção e interpretação de exames complementares das doenças do sistema urinário e do sistema genital masculino;    
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;    
    4. Indicações, execução, tratamento e prevenção das complicações relativas às cirurgias do sistema urinário e do sistema genital masculino;    
    5. Técnicas relativas aos diversos meios de diagnóstico específicos do sistema urinário, bem como aplicação e manutenção de equipamentos.    
    Anatomia Patológica — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina de urgência 3 meses
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Patologia clínica 2 meses
    Exames laboratoriais em Saúde Pública 2 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágios em diversas unidades de análise, nomeadamente de patologia clínica, histopatologia, patologia oncológica, biologia molecular, imunologia celular e estágios opcionais. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças dos diversos sistemas;    
    2. Alteração histopatológica das patologias dos diversos sistemas;    
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo a colheita de amostras, a autópsia clínica e a imuno-histoquímica.    
         
    Radiologia e imagiologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina de urgência 3 meses
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Patologia clínica 2 meses
    Cirurgia vascular 3 meses
    Neurocirurgia 2 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágios em radiologia e imagiologia básica, anatomia, técnicas invasivas de diagnóstico e terapêutica imagiológicas e estágios opcionais. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Princípios e aplicação dos diversos exames radio-imagiológicos; natureza física, dosagem, interacção e monitorização de radiações dos materiais usados nos exames radiológicos, bem como a respectiva protecção pessoal e ambiental;    
    2. Indicações, execução, interpretação e elaboração de relatórios dos diversos exames radio-imagiológicos;    
    3. Indicações, execução, interpretação e elaboração de relatórios relativos à aplicação das técnicas de exames de medicina nuclear;    
    4. Indicações, execução, terapêutica e prevenção de complicações, bem como interpretação de resultados e elaboração de relatórios relativos à aplicação das técnicas de diagnóstico e terapêutica das intervenções intravasculares e extravasculares;    
    5. Aplicação e manutenção de equipamentos para diversos exames radio-imagiológicos.    
         
    Medicina interna — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 9 meses
    Medicina intensiva 6 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Psiquiatria 4 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Reabilitação 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em cardiologia, pneumologia, gastrenterologia, hemato-oncologia, nefrologia, dermatologia e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças no âmbito da medicina interna;    
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares na medicina interna;    
    3. Técnicas de prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;    
    4. Intervenções em doentes críticos.    
         
    Ginecologia e obstetrícia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 4 meses
    Urologia 3 meses
    Pediatria e cuidados intensivos de neonatologia 3 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Anatomia patológica 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágios em ginecologia, obstetrícia, medicina de urgência em ginecologia e obstetrícia, medicina materno-fetal, endocrinologia reprodutiva, oncologia ginecológica e estágios opcionais. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças ginecológicas;    
    2. Selecção e interpretação dos diversos exames complementares ginecológicos;    
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações das cirurgias ginecológicas;    
    4. Fisiologia e fisiopatologia na gravidez; avaliação do crescimento e desenvolvimento embrionário e fetal; diagnóstico, monitorização, tratamento, prevenção e avaliação da gravidez de alto risco e suas complicações;    
    5. Intervenção e execução do parto e tratamento e prevenção das suas complicações;    
    6. Selecção, execução e interpretação dos diversos exames complementares de diagnóstico pré-natal.    
         
    Cirurgia geral — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina interna 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Medicina de urgência 6 meses
    Radiologia e imagiologia 2 meses
    Medicina intensiva 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Reabilitação 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em cirurgia geral e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas: 48 meses
    Anatomia patológica, endoscopia digestiva, cirurgia vascular, cirurgia cardio-torácica, ortopedia, otorrinolaringologia, cirurgia plástica, urologia e neurocirurgia, entre outras.    
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:

     

     
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças no âmbito da cirurgia geral;    
    2. Selecção e interpretação dos exames complementares na cirurgia geral;    
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações resultantes das intervenções em cirurgia geral;    
    4. Tratamento cirúrgico de politraumatizados e socorro de doentes críticos;    
    5. Aplicação de técnicas de diagnóstico no âmbito da cirurgia geral.    
         
    Ortopedia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Reabilitação 2 meses
    Cirurgia geral 6 meses
    Pediatria 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Medicina de urgência 6 meses
    Radiologia e imagiologia 2 meses
    Medicina interna 2 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em ortopedia e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas: 48 meses
    Cirurgia geral, reabilitação, cirurgia plástica, neurocirurgia, cirurgia torácica, cirurgia vascular e urologia, entre outras.    
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças osteo-musculares;    
    2. Selecção e interpretação dos exames complementares ortopédicos;    
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações das cirurgias ortopédicas;    
    4. Tratamento, reconstrução e reabilitação das lesões traumáticas osteo-musculares.    
         
    Cirurgia plástica — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Reabilitação 2 meses
    Cirurgia geral 6 meses
    Pediatria 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Medicina de urgência 6 meses
    Radiologia e imagiologia 2 meses
    Medicina interna 2 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em cirurgia plástica e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas: 48 meses
    Cirurgia geral, cirurgia oral e maxilo-facial, anatomia patológica, oftalmologia, otorrinolaringologia, reabilitação, neurocirurgia, cirurgia torácica, cirurgia vascular, urologia, cirurgia da cabeça e do pescoço, dermatologia e unidade de queimados, entre outras.    
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, anatomia patológica, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças no âmbito da cirurgia plástica;    
    2. Selecção e interpretação dos exames complementares na cirurgia plástica;    
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações das intervenções em cirurgia plástica;    
    4. Tratamento, reconstrução e reabilitação das lesões traumáticas da pele, dos tecidos moles, dos tendões e ligamentos, das articulações da mão e do pé e das articulações mandibulares.    
         
    Neurocirurgia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Cirurgia geral 6 meses
    Neurologia 3 meses
    Psiquiatria 2 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Neuro-imagiologia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Medicina interna 2 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em neurocirurgia e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas: 48 meses
    Otorrinolaringologia, cirurgia plástica, urologia, oftalmologia, cirurgia maxilo-facial, pediatria, medicina intensiva, neuropatologia e neurofisiologia, entre outras.    
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção de doenças neurocirúrgicas;    
    2. Selecção e interpretação dos exames complementares neurocirúrgicos;    
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações das intervenções neurocirúrgicas;    
    4. Tratamento de lesões traumáticas do sistema nervoso;    
    5. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações das intervenções neurocirúrgicas por via endovascular.    
         
    Medicina de urgência — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina interna 12 meses
    Cirurgia geral 6 meses
    Pediatria 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina familiar 3 meses
    Psiquiatria 2 meses
    Nefrologia 1 mês
    Dermatologia 1 mês
    Oftalmologia 1 mês
    Otorrinolaringologia 1 mês
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em medicina de urgência, medicina intensiva, cardiologia, neurocirurgia, ortopedia, pneumologia, medicina legal e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial e terapêutica de doentes do foro médico e cirúrgico em estado de emergência;    
    2. Mecanismos, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento dos diversos tipos de lesões traumáticas;    
    3. Selecção e interpretação dos exames complementares para doentes críticos;    
    4. Suporte de funções vitais, monitorização e tratamento de doentes em estado de emergência, crítico ou grave;    
    5. Coordenação e aplicação do sistema de emergência médica e do sistema de resposta a catástrofes;    
    6. Toxicologia clínica e o seu tratamento;    
    7. Indicações, técnicas de diagnóstido e terapêutica, execução, tratamento e prevenção das complicações relacionadas com o tratamento de doentes em estado de emergência.    
    Oncologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina interna 9 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Medicina de urgência 6 meses
    Medicina intensiva 3 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Medicina familiar 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em oncologia, hematologia, patologia clínica, radioterapia, pneumologia, gastrenterologia e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:

     

     
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças oncológicas;    
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças oncológicas;     
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;     
    4. Tratamento de doentes críticos;    
    5. Intervenções em doentes terminais.    
     
    Reumatologia — Duração total: 6 anos
    Formação básica — Duração: 3 anos
    Medicina de urgência 9 meses
    Medicina intensiva 6 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Psiquiatria 4 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Reabilitação 3 Meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos
    Estágios em medicina interna, reumatologia, pneumologia, hematologia, nefrologia, dermatologia, laboratório de imunologia, estágios no exterior e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico de doenças reumáticas;    
    2. Selecção e interpretação de exames laboratoriais e complementares de doenças reumáticas;    
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo diagnóstico e terapêutica;    
    4. Tratamento de doentes críticos.    
     
    Infecciologia — Duração total: 6 anos
    Formação básica — Duração: 3 anos
    Medicina de urgência 9 meses
    Medicina intensiva 6 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Psiquiatria 4 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Reabilitação 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos
    Estágios em medicina interna, infecciologia, cardiologia, pneumologia, hematologia, tuberculose, dermatose e doenças sexualmente transmissíveis, em laboratórios de microbiologia, no Centro de Prevenção e Controle da Doença, estágios no exterior e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico de doenças infecciosas;    
    2. Selecção e interpretação de exames laboratoriais e complementares de doenças infecciosas;    
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo diagnóstico e terapêutica;    
    4. Tratamento de doentes críticos;    
    5. Conhecimento sobre controlo de doenças.    
     
    Endocrinologia — Duração total: 6 anos
    Formação básica — Duração: 3 anos
    Medicina de urgência 9 meses
    Medicina intensiva 6 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Psiquiatria 4 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Reabilitação 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos
    Estágios em medicina interna, diabetes mellitus, cardiologia, nefrologia, estágios no exterior e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico de doenças endócrinas;    
    2. Selecção e interpretação de exames laboratoriais e complementares de doenças endócrinas;    
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo diagnóstico e terapêutica;    
    4. Tratamento de doentes críticos.    
     
    Medicina geriátrica — Duração total: 6 anos
    Formação básica — Duração: 2 anos
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Medicina familiar 3 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos
    Estágios em medicina geriátrica, medicina interna, cardiologia, pneumologia, nefrologia, medicina intensiva, reabilitação, estágios no exterior e estágios opcionais. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, método de terapêutica e reabilitação, prevenção das doenças comuns e frequentes em idosos;    
    2. Selecção e interpretação de exames laboratoriais e complementares de doenças mais comuns e frequentes em idosos;    
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo diagnóstico e terapêutica;    
    4. Avaliação geriátrica abrangente usando uma variedade de escalas geriátricas;    
    5. Tratamentos de alívio e cuidados paliativos para idosos.    
    Cirurgia pediátrica — Duração total: 6 anos
    Formação básica — Duração: 2 anos
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 5 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Neonatologia e pediatria 6 meses
    Medicina de urgência 6 meses
    Anatomia patológica 1 mês
    Formação complementar — Duração: 4 anos
    Estágios em cirurgia pediátrica e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas: 48 meses
    Cirurgia geral, endoscopia digestiva, cirurgia vascular, cirurgia cardio-torácica, ortopedia, urologia, entre outras.    
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção de doenças da cirurgia pediátrica;    
    2. Selecção e interpretação de exames complementares da cirurgia pediátrica;    
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações resultantes de intervenções da cirurgia pediátrica.    
     
    Cirurgia vascular — Duração total: 6 anos
    Formação básica — Duração: 2 anos
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 6 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina de urgência 6 meses
    Medicina intensiva 3 meses
    Cirurgia plástica 3 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos
    Estágios em cirurgia vascular e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas: 48 meses
    Cirurgia geral, cirurgia cardio-torácica, ortopedia, radiologia de intervenção vascular, cirurgia plástica, neurocirurgia, entre outras.    
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção de doenças da cirurgia vascular;    
    2. Selecção e interpretação de exames complementares da cirurgia vascular;    
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações resultantes de intervenções da cirurgia vascular e da radiologia intervencionista.    
     
    Cirurgia cardio-torácica — Duração total: 6 anos
    Formação básica — Duração: 2 anos
    Pneumologia 3 meses
    Cardiologia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina intensiva 3 meses
    Medicina de urgência 6 meses
    Cuidados intensivos cardíacos 3 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos
    Estágios em cirurgia cardio-torácica e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas: 48 meses
    Cirurgia geral, cirurgia vascular, anatomia patológica, endoscopia digestiva, ortopedia, cirurgia plástica, entre outras.    
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção de doenças da cirurgia cardio-torácica;    
    2. Selecção e interpretação de exames complementares da cirurgia cardio-torácica;    
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações resultantes de intervenções da cirurgia cardio-torácica.    
     
    Administração médica — Duração total: 6 anos
    Formação básica — Duração: 2 anos
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Medicina familiar 3 meses
    Centro de Prevenção e Controle da Doença 3 meses
    Gabinete de Coordenação Técnica 1 mês
    Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde 1 mês
    Departamento dos Assuntos Farmacêuticos 1 mês
    Formação complementar — Duração: 4 anos
    Estágios em subunidades integradas nos subsistemas dos cuidados de saúde generalizados e dos cuidados de saúde diferenciados dos Serviços de Saúde e estágios opcionais. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Aplicação de conhecimentos médicos baseados em evidências para análise e optimização dos sistemas de cuidados de saúde e dos serviços clínicos;    
    2. Aplicação dos princípios de conhecimentos médicos clínicos e de análise de custo-benefício na prática clínica para manter bons níveis clínicos e de gestão;    
    3. Analisar problemas complexos sobre a administração dos assuntos médicos, bem como, propor as respectivas soluções;    
    4. Avaliação das necessidades de cuidados de saúde da sociedade e das diferentes populações e melhorar o nível de saúde dos residentes através de políticas e serviços de saúde;    
    5. Gestão e planeamento de recursos materiais e de recursos humanos na área da assistência médica;    
    6. Adaptação à reforma tecnologia e a recursos da área do sistema de cuidados de saúde;    
    7. Compreensão e avanço da ética da ciência biomédica e de gestão;    
    8. Reforma da cultura médica.    
     
    Radioterapia — Duração total: 6 anos
    Formação básica — Duração: 2 anos
    Medicina interna 6 meses
    Cirurgia geral 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Medicina intensiva 2 meses
    Psiquiatria 2 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos
    Estágios em radioterapia, oncologia, cirurgia geral, otorrinolaringologia, ginecologia e obstetrícia, radiologia e imagiologia, anatomia patológica e estágios no exterior. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção de doenças da radioterapia;    
    2. Indicações e normas de tratamento de radioterapia;    
    3. Efeitos secundários, complicações e tratamento da radioterapia;    
    4. Tecnologia de radioterapia a longa distância (incluindo: acelerador linear, radioterapia conformacional tridimensional, radioterapia de intensidade modulada, radioterapia guiada por imagem);    
    5. Procedimentos de radioterapia a longa distância (incluindo: selecção da melhor localização simulada do tumor, modelagem computarizada do volume do tumor, definição dos limites da dose de radiação, selecção da direcção ideal do campo, dose e fraccionamento, avaliação dos planos de radioterapia);    
    6. Técnicas e procedimentos da braquiterapia;    
    7. Técnicas e equipamentos especiais de radioterapia (incluindo: faca de gamma, faca espiral, faca de navegação digital, terapia de prótons, radioterapia estereotáxica, radiocirurgia estereotáxica).    
     
    Medicina nuclear — Duração total: 6 anos
    Formação básica — Duração: 2 anos
    Oncologia 3 meses
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Patologia clínica 2 meses
    Anatomia patológica 3 meses
    Neurocirurgia 2 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos
    Diagnóstico radiológico, anatomia patológica, oncologia de radiação e entre outras especialidades relacionadas. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Princípios básicos da medicina nuclear, incluindo a física da radiação, a biologia da radiação e a física da saúde;    
    2. Princípio, construção e operação de instrumentos da medicina nuclear;    
    3. Sistema de informação sobre medicina nuclear, bioestatística, recolha de imagens de medicina nuclear, processamento e análise de imagens;    
    4. Farmácia de radiação, incluindo formulação e preparação de preparações radioactivas, garantia da qualidade médica da medicina nuclear;    
    5. Diagnóstico da medicina nuclear clínica, incluindo indicações, execução, interpretação e elaboração de relatórios relativos a angiografia nuclear, testes funcionais in vivo, teste in vitro de radionuclídeos;    
    6. Terapias com Radioisótopos, indicações e contra-indicações dos vários tratamentos com radioisótopos;    
    7. Preparação de tomografia por emissão de pósitrões, procedimentos e passos dos exames, indicações e contra-indicações, interpretação correcta da tomografia clínica por emissão de pósitrões e elaboração de relatórios;    
    8. Princípios básicos da física e de imagem e processamentos de técnicas relacionadas de diagnóstico médico por imagem (incluindo raio-X e tomografia, ressonância magnética e angiografia por ultra-som).    
     
    Medicina intensiva — Duração total: 6 anos
    Formação básica — Duração: 3 anos
    Medicina interna 8 meses
    Cardiologia 3 meses
    Pneumologia 3 meses
    Nefrologia 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Anestesiologia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Radiologia e imagiologia 3 meses
    Medicina familiar 2 meses
    Psiquiatria 2 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos
    Estágios em medicina intensiva e medicina de urgência e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:    
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial e terapêutica de pacientes de medicina interna e cirurgia em estado crítico;    
    2. Mecanismos, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento de lesões traumáticas severas e queimaduras graves;    
    3. Selecção e interpretação de exames complementares de doentes críticos;    
    4. Suporte de funções vitais, monitorização e tratamento de doentes com falência de órgãos;    
    5. Selecção e uso, conforme indicações, de vários tipos de equipamento de sobrevivência.    

    *** Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019


    ANEXO III

    Modelo de diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março

    ANEXO III


    ANEXO IV

    Modelo de diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março

    ANEXO IV


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader