[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto-Lei n.º 8/78/M

BO N.º:

12/1978

Publicado em:

1978.3.25

Página:

339

  • Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 51.º do Diploma Legislativo n.º 1679, de 21 de Agosto de 1965, (Constituição da Comissão de Terras).
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 60/99/M - Define a composição e as competências da Comissão de Terras. — Revogações.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto Provincial n.º 27/75 - Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 51.º do Diploma Legislativo n.º 1679, de 21 de Agosto de 1965.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Diploma Legislativo n.º 1679 - Aprova e põe em vigor o Regulamento da ocupação e concessão de terrenos do Estado na província de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE TERRAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 60/99/M

    Decreto-Lei n.º 8/78/M

    de 25 de Março

    Artigo único. O n.º 1 do artigo 51.º do Diploma Legislativo n.º 1 679, de 21 de Agosto de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

    "Art. 51.º - 1. A Comissão de Terras é constituída por:

    - O engenheiro-chefe das Obras Públicas e Transportes;

    - O conservador dos Registos;

    - O chefe da Missão de Estudos Cartográficos de Macau;

    - Um representante do Leal Senado;

    - Um representante da Câmara Municipal das Ilhas;

    - O chefe da divisão administrativa da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;

    - Um representante do Gabinete de Apoio e Desenvolvimento;

    - O chefe da secção de agrimensura, cadastro e planta da cidade, da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;

    - O delegado de Fazenda junto da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;

    — Um secretário, sem voto."


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader