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Diploma:

Decreto-Lei n.º 78/99/M

BO N.º:

46/1999

Publicado em:

1999.11.15

Página:

4850

  • Revoga o Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 Setembro, e o Decreto-Lei n.º 36/89/M, de 18 de Maio.
Diplomas
revogados
:
  • Decreto-Lei n.º 42/82/M - Institui várias medalhas destinadas a galardoar actos relevantes prestados ao Território. — Revoga o Decreto-Lei n.º 21/79/M, de 21 de Junho, e deixa de se aplicar no Território o Decreto 49/70, de 10 de Fevereiro.
  • Decreto-Lei n.º 115/84/M - Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro. (Medalha de Valor).
  • Decreto-Lei n.º 36/89/M - Dá nova redacção à alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 6.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, (Instituição de medalhas em Macau).
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 28/2001 - Institui medalhas e títulos honoríficos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • MEDALHAS E TÍTULOS HONORÍFICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Decreto-Lei n.º 78/99/M

    de 15 de Novembro

    A transição do exercício da soberania sobre Macau implica algumas alterações no ordenamento jurídico de Macau. Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Revogação)

    É revogado o Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 36/89/M, de 18 de Maio, que o altera.

    Artigo 2.º

    (Direitos adquiridos)

    Os indivíduos ou instituições galardoados com as medalhas instituídas pelos diplomas referidos no artigo anterior mantêm o direito de as usar.

    Artigo 3.º

    (Produção de efeitos)

    O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    Aprovado em 12 de Novembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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