Diploma:

Decreto-Lei n.º 77/84/M

BO N.º:

29/1984

Publicado em:

1984.7.14

Página:

1501

  • Abre um crédito especial de $ 2 286 450,00, destinado a suportar os encargos com o funcionamento do Gabinete de Assuntos de Trabalho.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 77/84/M

    de 14 de Julho

    Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 2 286 450,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com as seguintes classificações e rubricas:

    Artigo 24.º-A

    Gabinete para os Assuntos de Trabalho

    Despesas correntes:

    Artigo 733.º-A - Vencimentos e salários:
    1) Vencimentos $ 958 350,00
    2) Salários do pessoal dos quadros $ 33 500,00
    3) Salários do pessoal eventual $ 141 250,00

    $ 1 133 100,00

    Artigo 733.º-B - Gratificações certas e permanentes $ 1 750,00
    Artigo 733.º-C - Horas extraordinárias -
    Artigo 733.º-D - Abono para falhas $ 3 600,00
    Artigo 733.º-E - Subsídio de residência $ 10 000,00
    Artigo 733.º-F - Deslocações $ 10 000,00
    Artigo 733.º-G- Telefones individuais $ 10 000,00
    Artigo 733.º-H - Vestuário e artigos pessoais - compensação de encargos $ 2 000,00
    Artigo 733.º-I - Subsídio de família $ 10 000,00
    Artigo 733.º-J- Subsídio de Natal $ 150 000,00
    Artigo 733.º-L - Subsídio de férias -
    Artigo 733.º-M - Remunerações por serviços auxiliares $ 250 000,00
    Artigo 733.º-N - Bens duradouros:
    1) Material de educação, cultura e recreio $ 20 000,00
    2) Material honorífico e de representação -
    3) Equipamento de secretaria $ 100 000,00
    4) Outros bens duradouros  $ 50 000,00

    $ 170 000,00

    Artigo 733.º-O - Bens não duradouros:
    1) Combustíveis e lubrificantes $ 10 000,00
    2) Consumos de secretaria $ 70 000,00
    3) Outros bens não duradouros $ 30 000,00

    $ 110 000,00

    Artigo 733.º-P - Conservação e aproveitamento de bens $ 10 000,00
    Artigo 733.º-Q - Despesas gerais de funcionamento:
    1) Encargos próprios das instalações $ 150 000,00
    2) Locação de bens $ 20 000,00
    3) Publicidade e propaganda $ 10 000,00
    4) Comunicações $ 50 000,00
    5) Trabalhos especiais diversos $ 20 000,00
    6) Encargos não especificados $ 20 000,00

    $ 270 000,00

    Artigo 733.º-R - Outras despesas correntes:
    1) Para pagamento de prémios de seguro das viaturas do Estado $ 2 000,00

    $ 2 000,00

    Artigo 733.º-S - Investimentos:
    1) Material de transporte $ 144 000,00

    $ 144 000,00

    $ 2 286 450,00

    Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta "Saldos das contas de anos findos".

    Art. 3.º É elevada em $2 286 450,00 a previsão da receita do capítulo 13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas de anos findos", do orçamento da receita ordinária para o corrente ano económico.

    Art. 4.º São dotados, a partir de 1 de Agosto do corrente ano, os seguintes lugares dos quadros de pessoal:

    PESSOAL EM COMISSÃO DE SERVIÇO

    Quadro de direcção e chefia:
    1 Director de Serviços C
    1 Subdirector D
    1 Chefe de Repartição D

    PESSOAL DE NOMEAÇÃO

    a) Quadro técnico:
            Grupo I
    2 Técnicos principais E
    2 Técnicos de 1.ª classe F
    2 Técnicos de 2.ª classe G
            Grupo II
    1 Assistente técnico principal F
    1 Assistente técnico de 1.ª classe G
    1 Assistente técnico de 2.ª classe H
    b) Quadro técnico-auxiliar:
    1 Adjunto técnico de 1.ª classe H
    1 Adjunto técnico de 2.ª classe I
    1 Adjunto técnico de 3.ª classe J
    c) Quadro inspectivo:
    3 Inspectores de 3.ª classe N
    d) Quadro administrativo:
    1 Chefe de secretaria . H
    2 Chefes de secção J
    2 Primeiros-oficiais L
    2 Segundos-oficiais N
    2 Terceiros-oficiais Q
    1 Arquivista Q
    1 Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe S
    2 Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe T
    3 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U

    PESSOAL ASSALARIADO

    Quadro de serviços gerais:
    1 Condutor de automóveis de 3.ª classe T
    2 Serventes de 2.ª classe Z

        

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