Diploma:

Decreto-Lei n.º 76/99/M

BO N.º:

45/1999

Publicado em:

1999.11.8

Página:

4805

  • Dá nova redacção ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M,de 9 de Maio.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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  • Decreto-Lei n.º 23/94/M - Define a nova estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 76/99/M

    de 8 de Novembro

    A transição do exercício da soberania sobre Macau implica adequar as competências de uma subunidade orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Alteração do Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio)

    O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 14.º

    (Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral)

    À Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral compete, designadamente:

    a) Exercer as funções cometidas à Administração, pelas leis eleitorais e de recenseamento eleitoral, assegurando as relações com os organismos e serviços competentes;

    b) ………………;

    c) ……………… .

    Artigo 2.º

    (Produção de efeitos)

    O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    Aprovado em 3 de Novembro de 1999.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.


        

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