Diploma:

Decreto-Lei n.º 72/88/M

BO N.º:

33/1988

Publicado em:

1988.8.15

Página:

3279

  • Altera o quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos de Trabalho.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  • Decreto-Lei n.º 40/89/M - Aprova o diploma orgânico da Direcção de Serviços de Trabalho e Emprego. Revoga os Decretos-Leis n.os. 42/84/M e 72/88/M, de 12 de Maio e de 15 de Agosto, respectivamente.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 42/84/M - Cria o Gabinete para os Assuntos de Trabalho (GAT).
  • Decreto-Lei n.º 15/88/M - Procede à revisão de diversos diplomas sobre o regime Jurídico da Função Pública. — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 72/88/M

    de 15 de Agosto

    Havendo que fazer a adaptação do quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos de Trabalho às alterações decorrentes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/88/M, de 29 de Fevereiro;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. O quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42/84/M, de 12 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 58/85/M, de 16 de Março, Decreto-Lei n.º 43/85/M, de 18 de Maio, e Portaria n.º 190/85/M, de 21 de Setembro, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo ao presente decreto-lei.

    Aprovado em 10 de Agosto de 1988.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


    Mapa anexo

    N.º de lugares / Designação

    Pessoal de direcção e chefia:
    1 Director
    1 Subdirector
    1 Chefe de departamento
    1 Chefe de secretaria
    2 Chefe de secção
    Pessoal técnico:
    8 Técnico assessor, principal, de 1.ª ou 2.ª classe
    Pessoal técnico auxiliar:
    5 Adjunto-técnico principal, de 1.ª ou 2.ª classe
    5 Auxiliar técnico principal, de 1.ª ou 2.ª classe
    Pessoal de inspecção:
    1 Inspector-adjunto
    22 Inspector principal, de 1.ª e 2.ª ou 3.ª classe
    Pessoal administrativo:
    1 Secretário
    9 Primeiro, segundo ou terceiro-oficial
    8 Escriturário-dactilógrafo
    Pessoal de serviços auxiliares:
    1 Motorista de ligeiros (a)
    1 Servente (a)

    (a) Lugar a extinguir quando vagar.


        

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