Diploma:

Decreto-Lei n.º 57/85/M

BO N.º:

26/1985

Publicado em:

1985.6.29

Página:

1650

  • Adita novas rubricas à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 27/85/M - Estabelece o regime de férias, faltas e licenças do pessoal dos serviços públicos do Território. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 57/85/M

    de 29 de Junho

    Verificando-se a necessidade de aditar novas rubricas à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;

    Existindo recursos disponíveis;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º São aditadas à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para o ano económico de 1985 as seguintes rubricas:

    CAPÍTULO 12

    Despesas comuns

    Transferências correntes:

    04-01-02-00-04 - Receitas consignadas ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização em 1984.
    04-01-02-00-05 - Receitas consignadas ao Fundo de Turismo em 1984.
    04-04-00-00-08 - Encargos com o funcionamento de instalações fora do Território.

    Outras despesas correntes:

    05-04-00-00-13 - Compensação pela opção prevista no n.º 8 do artigo 18.º e n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 27/85/M, de 30 de Março.

    Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 8 034 772,60, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesas correntes do orçamento geral em vigor:

    CAPÍTULO 12

    Despesas comuns

    Transferências correntes:

    04-01-02-00-04 - Receitas consignadas ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização em 1984 $ 1 151 796,80
    04-01-02-00-05 - Receitas consignadas ao Fundo de Turismo em 1984 $ 152 975,80
    04-04-00-00-08 - Encargos com o funcionamento de instalações fora do Território $ 1 410 000,00

    Outras despesas correntes:

    05-04-00-00-13 - Compensação pela opção prevista no n.º 8 do artigo 18.º e n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 27/85/M, de 30 de Março $ 5 320 000,00

    $ 8 034 772,60

    Art. 3.º Para contrapartida das dotações e reforços das rubricas do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

    CAPÍTULO 23

    Outras receitas de capital:

    13-01-00-00 - Saldos de anos económicos anteriores $ 1 304 772,60

    CAPÍTULO 12

    Despesas comuns

    Outras despesas correntes:

    05-04-00-00-10 - Dotação provisional para encargos com o aumento de vencimentos e reestruturação de serviços $ 6 730 000,00

    $ 8 034 772,60

    Art. 4.º É elevada em $ 1 304 772,60 a previsão da receita com o código 13-01-00-00 "Saldos de anos económicos anteriores" do orçamento da receita para o corrente ano económico.

    Aprovado em 27 de Junho de 1985.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.


        

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