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Diploma:

Decreto-Lei n.º 52/77/M

BO N.º:

53/1977

Publicado em:

1977.12.31

Página:

1510

  • Actualiza o Tombo e dá nova redacção aos artigos 11.º e 15.º do Decreto n.º 34/76/M, de 7 de Agosto (Classifica o património artístico de Macau).
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 56/84/M - Cria a Comissão de Defesa do Património Arquitectónico, Paisagístico e Cultural. — Revoga os Decretos-Lei n.º 34/76/M e n.º 52/77/M, respectivamente, de 7 de Agosto e de 31 de Dezembro.
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  • Decreto-Lei n.º 34/76/M - Classifica o património artístico de Macau.
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  • PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL - INSTITUTO CULTURAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 56/84/M

    Decreto-Lei n.º 52/77/M

    de 31 de Dezembro

    Artigo 1.º Incluem-se na lista que define o Património classificado de Macau, os seguintes elementos:

    Na Secção A-II:

    Torre de prestamista na Rua 5 de Outubro, n.º 64;

    Torre de prestamista na Rua S. Domingos, n.º 6;

    Torre de prestamista na Travessa das Virtudes, n.º 3;

    Edifício sem número onde se encontra actualmente instalada a escola Leng Nam no cimo da Colina de S. Januário na parte marginada pela estrada dos Parses, também designado por Vila Alegre;

    Edifício dos Serviços de Saúde e Assistência, na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, sem número;

    Templo de Na Tcha, na Calçada das Verdades.

    Na Secção A-III:

    Cemitério Protestante da Companhia das Índias Orientais, junto ao Museu Luís de Camões.

    Na Secção A-IV:

    Edifício na Avenida da República n.º 62-64, onde se encontra actualmente instalado o Hotel Caravela, com os respectivos jardins;

    Árvores no mirante dos jardins do Palacete de Santa Sancha;

    Árvores no esporão da muralha da Fortaleza do Bomparto;

    Árvore de grande porte, à cota de 18,40 metros, situada no canteiro do lado esquerdo de quem sobe a rampa de acesso ao Hotel Bela Vista com início na Avenida da República, a 7,30 metros da balaustrada da referida rampa e a 16,70 metros do último degrau da escadaria lateral com 16 degraus nela existente;

    Árvores do Largo da Sé;

    Árvores nos terrenos da sede do Centro Democrático de Macau, sita na Avenida da República, sem número;

    Pedra brasonada junto ao Pagode Ling Fong;

    Pedra brasonada junto à escada de acesso do Campo Desportivo de Mong Há;

    Árvores da Avenida Almirante Lacerda;

    Árvores da Praça Lobo d'Ávila.

    Art. 2.º É retirada da Secção A-II da referida lista a casa situada na Rua Ferreira do Amaral, n.º 1.

    Art. 3.º São alterados os artigos 11.º e 15.º do Decreto n.º 34/76/M, de 7 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:

    Art. 11.º "Os conjuntos urbanísticos de interesse público referidos em A-III, B-II e C-II do artigo 2.º deverão manter a sua fisionomia actual que não pode ser alterada sem parecer da Comissão".

    Art. 15.º "Os sítios de interesse paisagístico referidos em A-IV e C-III do artigo 2.º não poderão ser alienados, quer total quer parcialmente, nem a sua fisionomia poderá ser alterada sem parecer da Comissão".


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