Diploma:

Decreto-Lei n.º 50/87/M

BO N.º:

27/1987

Publicado em:

1987.7.6

Página:

1829

  • Altera o número de lugares de subchefe e guardas masculinos, constantes do quadro geral da Polícia de Segurança Pública de Macau.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 23/87/M - Aprova o Regulamento da Exploração dos Parques de Estacionamento Localizados em Via Pública.
  • Decreto-Lei n.º 13/86/M - Aprova o Regulamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (PSP) — Revoga o Decreto-Lei n.º 21/81/M, de 30 de Junho.
  • Portaria n.º 151/85/M - Aprova os quadros de pessoal do Comando das FSM, do CPSP, da PMF, do CB, do CIC e da PM.
  • Decreto-Lei n.º 67/90/M - Altera o número de lugares nos quadros e postos das corporações das FSM para o triénio 1991/1993. — Revoga, a partir de 1 de Janeiro de 1991, o Decreto-Lei n.º 40/88/M, de 23 de Maio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 50/87/M

    de 6 de Julho

    Considerando que a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 23/87/M, de 27 de Abril, que aprovou o Regulamento de Exploração dos Parques de Estacionamento localizados na Via Pública, aumentou as atribuições que do antecedente estavam cometidas à Polícia de Segurança Pública;

    Considerando que a missão geral das Forças de Segurança de Macau se encontra prejudicada face ao aumento de novas tarefas exigidas à PSP, tornando-se necessário proceder à alteração do quadro geral de agentes masculinos daquela Polícia.

    A necessidade de assegurar uma gestão de pessoal baseada num planeamento adequado exige a aprovação do presente diploma apesar da sua entrada em vigor se processar apenas em 1 de Janeiro de 1988.

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É alterado o número de lugares de subchefe e guardas masculinos, constantes do quadro geral do anexo B a que se refere o artigo 61.º, n.º 1, do Regulamento da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/86/M, de 8 de Fevereiro, para o seguinte:

    a) Subchefe 102

    b) Guardas 1 382

    Art. 2.º É revogado o anexo 2 da Portaria n.º 151/85/M, de 24 de Agosto.

    Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1988.

    Aprovado em 4 de Julho de 1987.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader