Diploma:

Decreto-Lei n.º 48/83/M

BO N.º:

50/1983

Publicado em:

1983.12.10

Página:

2314

  • Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/83/M, de 29 de Janeiro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 7/83/M - Fixa as condições de ingresso e de promoção de pessoal dos quadros de chefia e de oficiais dos serviços de registo e notariado do território de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 105/84/M - Aprova a lei orgânica dos serviços dos registos e do notariado. — Revoga os artigos 50.º a 53.º da Lei n.º 7/81/M, de 7 de Julho, e os Decretos-Leis n.os. 7/83/M e 8/83/M, de 29 de Janeiro.
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    relacionadas
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 48/83/M

    de 10 de Dezembro

    Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/83/M, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

    1. As condições de ingresso e de promoção estabelecidas nos artigos seguintes não prejudicam o regime constante do artigo 69.º do Estatuto Orgânico de Macau.

    2. Sempre que as necessidades do serviço o aconselhem, poderão ser nomeados em comissão ordinária de serviço para os lugares dos quadros de chefia e de oficiais de registo ou notariado, ou contratados para o exercício dessas funções ao abrigo da alínea c) do corpo do artigo 45.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor, funcionários dos quadros dos Serviços dos Registos e Notariado da República, requisitados ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º do Estatuto Orgânico de Macau.

    Art. 2.º É revogado o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 7/83/M, de 29 de Janeiro.

    Art. 3.º O presente diploma entra em vigor imediatamente.


        

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