Diploma:

Decreto-Lei n.º 37/83/M

BO N.º:

35/1983

Publicado em:

1983.8.27

Página:

1722

  • Aumenta várias unidades aos quadros da Direcção dos Serviços de Saúde.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 4/79/M - Cria a Direcção dos Serviços de Saúde de Macau em substituição da Repartição dos Serviços de Saúde e Assistência.
  • Decreto-Lei n.º 7/86/M - Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Saúde — Revogações.
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    relacionadas
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 37/83/M

    de 27 de Agosto

    Artigo 1.º Os quadros da Direcção dos Serviços de Saúde são aumentados das unidades a seguir discriminadas:

    Pessoal dos quadros aprovados por lei:

    Quadro médico de clínica geral:
    4 Médicos de clínica geral "F"
    Quadro farmacêutico:
    1 Farmacêutico "F"
    Quadro técnico auxiliar:
    Outros técnicos:
    - Ramo mecânico-instrumentista:
    1 Técnico auxiliar de 3.ª classe "N"

    Art. 2.º É extinto um lugar de farmacêutico, letra "E", do quadro farmacêutico da Direcção dos Serviços de Saúde.

    Art. 3.º A Direcção dos Serviços de Finanças abrirá os créditos necessários à execução deste diploma.

    Art. 4.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1983.


        

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