Diploma:

Decreto-Lei n.º 36/79/M

BO N.º:

47/1979

Publicado em:

1979.11.24

Página:

1553

  • Autoriza o Banco Brasil, com sede em Brasília, a abrir uma agência em Macau com um capital inicial de $10 000 000,00 (dez milhões).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 66/87/M - Cancela a autorização concedida ao Banco do Brasil, S.A., com sede em Brasília.
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    relacionadas
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  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 36/79/M

    de 24 de Novembro

    Artigo único. É autorizado, ao abrigo do disposto no artigo 63.º e no n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei n.º 411/70, de 26 de Agosto, o Banco do Brasil, S. A., com sede em Brasília, a abrir uma agência em Macau, devendo, nos termos dos artigos 60.º e 18.º do mesmo diploma, afectar especialmente às operações a realizar no Território um capital inicial de $ 10 000 000,00 (dez milhões).


        

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