Diploma:

Decreto-Lei n.º 33/86/M

BO N.º:

32/1986

Publicado em:

1986.8.9

Página:

2261

  • Abre um crédito especial destinado a reforçar rubricas da tabela de despesa do Orçamento Geral do Território.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 33/86/M

    de 9 de Agosto

    Considerando a necessidade de se proceder à revisão de Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração para o corrente ano (PIDDA 86), quer à luz da evolução verificada na execução de alguns dos programas inicialmente inscritos, quer tendo em linha de conta a reapreciação da viabilidade de outros que, estando inscritos do antecedente, merecem nova valorização em função da política governativa a prosseguir;

    Considerando de igual forma a necessidade de, em função das orientações da acção do actual Governo, proceder à inscrição de novos projectos dotados de inegável prioridade;

    Tendo em linha de conta que a reapreciação dos projectos já inscritos e a inscrição dos novos projectos a contemplar exige uma acção de quantificação que deve ser rigorosa para evitar desperdício nos gastos públicos, o que pressupõe uma actuação gradual e progressiva;

    Existindo recursos financeiros que podem servir de contrapartida à respectiva revisão orçamental;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 87 303 580,00, destinado a reforçar de forma gradual e por portarias do Governador rubricas da tabela de despesa do Orçamento Geral do Território em vigor (OGT 86), inscritas no seu capítulo 40 - Investimentos do Plano.

    Art. 2.º Como contrapartida dos reforços de que trata o artigo anterior, é elevada a previsão das seguintes rubricas da tabela de receita do OGT 86:

    10.00.00.00 Transferências
    10.01.01.00 Fundo de Desenvolvimento Económico e Social $ 35 000 000,00
    10.01.02.00 Outros fundos $ 40 000 000,00
    13.00.00.00 Outras receitas de capital
    13.01.00.00 Saldos de anos económicos anteriores $ 12 303 580,00

    $ 87 303 580,00

    Aprovado em 6 de Agosto de 1986.

    Publique-se.

    O Governador, Joaquim Pinto Machado.


        

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