Diploma:

Decreto-Lei n.º 30/78/M

BO N.º:

38/1978

Publicado em:

1978.9.23

Página:

1239

  • Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 2.º do Diploma Legislativo n.º 6/74, de 19 de Junho. (Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Diploma Legislativo n.º 6/74 - Aprova o Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer.
  • Portaria n.º 366/99/M - Aprova o Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis.
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    relacionadas
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  • ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 30/78/M

    de 23 de Setembro

    Artigo único. O n.º 3 do artigo 2.º do Diploma Legislativo n.º 6/74, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

    "Artigo 2.º - 1.

    2.
    3. A concessão dos alvarás referidos no n.º 1 será feita, mediante licitação em hasta pública ou por propostas em carta fechada, conforme for julgado conveniente pela Direcção de Viação.
    4.
    5.
    6.
    7. "

        

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