Diploma:

Decreto-Lei n.º 28/79/M

BO N.º:

40/1979

Publicado em:

1979.10.6

Página:

1368

  • Torna extensivos aos herdeiros hábeis das pensões de sobrevivência os benefícios concedidos pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 23/78/M, de 23 de Dezembro, e pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 13/79/M, de 12 de Maio.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Lei n.º 23/78/M - Actualiza os vencimentos dos funcionários públicos, atribui diuturnidades e concede uma melhoria das pensões das classes inactivas.
  • Decreto-Lei n.º 13/79/M - Aplica o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto n.º 52/75, de 8 de Fevereiro às pensões de aposentação dos servidores do Estado, que tenham sido reformados ou aposentados ao abrigo dos artigos 445.º e 448.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino antes de 1 de Janeiro de 1973.
  • Decreto-Lei n.º 28/79/M - Torna extensivos aos herdeiros hábeis das pensões de sobrevivência os benefícios concedidos pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 23/78/M, de 23 de Dezembro, e pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 13/79/M, de 12 de Maio.
  • Lei n.º 7/81/M - Procede à actualização de vencimentos e pensões, uniformização de outros abonos e correcção de anomalias.
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    Categorias
    relacionadas
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - FUNDO DE PENSÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 28/79/M

    de 6 de Outubro

    Artigo único. Os benefícios concedidos pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 23/78/M, de 23 de Dezembro, e pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 13/79/M, de 12 de Maio, são extensivos aos herdeiros hábeis das pensões de sobrevivência, devendo os respectivos quantitativos ser revistos e corrigidos em conformidade.


        

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