Diploma:

Decreto-Lei n.º 19/81/M

BO N.º:

25/1981

Publicado em:

1981.6.20

Página:

869

  • Aplica aos cargos de desenhadores o regime previsto no artigo 29.º, do Decreto n.º 470/72, de 23 de Dezembro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 19/81/M

    de 20 de Junho

    Artigo 1.º É aplicável aos cargos de desenhadores o regime previsto no artigo 29.º do Decreto n.º 470/72, de 23 de Novembro.

    Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.


        

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