Diploma:

Decreto-Lei n.º 16/77/M

BO N.º:

20/1977

Publicado em:

1977.5.14

Página:

570

  • Substitui a redacção do parágrafo 2.º do artigo 7.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 701, de 15 de Março de 1941, com a nova redacção dada pelo artigo único do Diploma Legislativo n.º 1108, de 31 de Dezembro de 1949.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Diploma Legislativo n.º 701 - Aprovando o novo Regulamento do Imposto do Selo.
  • Diploma Legislativo n.º 1108 - Substitui a redacção do parágrafo 2.º do art. 7º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 701, de 15 de Março de 1941 (reembolso do preço de papel e impressão).
  • Lei n.º 17/88/M - Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPOSTO DO SELO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 16/77/M

    de 14 de Maio

    Artigo único. É substituída pela seguinte redacção o § 2.º do artigo 7.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 701, de 15 de Março de 1941, com a nova redacção dada pelo artigo único do Diploma Legislativo n.º 1 108, de 31 de Dezembro de 1949:

    "§ 2.º Como reembolso do preço de papel e impressão é cobrada, independentemente da respectiva taxa, a importância de $ 0,30 (trinta avos)".


        

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