Diploma:

Decreto-Lei n.º 16/76/M

BO N.º:

22/1976

Publicado em:

1976.5.29

Página:

758

  • Aumenta um lugar de condutor de automóveis de 3ª classe no quadro assalariado dos Serviços de Justiça, Comarcas e Julgados deste território.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 16/76/M

    de 29 de Maio

    Artigo único. No quadro de pessoal assalariado dos Serviços de Justiça, Comarcas e Julgados, é aumentado um lugar de condutor de automóveis de 3.ª classe com a categoria correspondente à letra "V" do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.


        

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