[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto-Lei n.º 13/88/M

BO N.º:

7/1988

Publicado em:

1988.2.15

Página:

812

  • Autonomiza o Centro de Atendimento e Informação ao Público (CAIP) do Serviço de Administração e Função Pública.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 23/94/M - Define a nova estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. — Revogações.
  •  
    Alterações :
  • Portaria n.º 60/89/M - Altera o quadro de pessoal do Centro de Atendimento e Informação ao Público.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 60/86/M - Cria, com nível de departamento, no Serviço de Administração e Função Pública o Centro de Atendimento e Informação ao Público.
  • Decreto-Lei n.º 63/87/M - Revê o diploma orgânico do Serviço de Administração e Função Pública (SAFP). — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 13/88/M - Autonomiza o Centro de Atendimento e Informação ao Público (CAIP) do Serviço de Administração e Função Pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 23/94/M

    Decreto-Lei n.º 13/88/M

    de 15 de Fevereiro

    Criado pelo Decreto-Lei n.º 60/86/M, de 31 de Dezembro, o Centro de Atendimento e Informação ao Público (CAIP) assume-se como um espaço de diálogo entre a Administração e os seus utentes.

    Tratando-se de uma área tão sensível, é natural e desejável que se dispense ao CAIP uma maior atenção de modo a optimizar os seus objectivos.

    Assim, volvido mais de um ano sobre a sua criação e tendo em conta a experiência entretanto colhida, considera-se que é o momento oportuno para redefinir a inserção do CAIP, na dupla perspectiva da sua dignificação e da eficácia dos serviços a prestar à comunidade.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Dependência)

    O Centro de Atendimento e Informação ao Público (CAIP) é autonomizado do Serviço de Administração e Função Pública.

    Artigo 2.º

    (Quadro de pessoal)

    1. O quadro do pessoal do CAIP é o constante do mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

    2. Ao quadro do pessoal do Serviço de Administração e Função Pública são abatidos os lugares constantes do mapa II anexo a este decreto-lei.

    Artigo 3.º

    (Transição de pessoal)

    1. O pessoal do quadro do Serviço de Administração e Função Pública actualmente em funções no CAIP transita para o quadro aprovado pelo presente diploma, por lista nominativa aprovada por despacho do Governador, independentemente de quaisquer formalidades, salvo anotação do Tribunal Administrativo e publicação no Boletim Oficial.

    2. O restante pessoal em funções no CAIP mantém a sua actual situação jurídico-funcional, sem prejuízo do disposto no artigo 1.º

    Artigo 4.º

    (Encargos)

    Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão satisfeitos no corrente ano económico por conta das dotações atribuídas ao Serviço de Administração e Função Pública.

    Aprovado em 8 de Fevereiro de 1988.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


    MAPA I

    Quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º

    N.º de lugares / Designação

    Pessoal de chefia:
    1 Chefe de departamento
    Pessoal técnico:
    3 Técnico principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
    Pessoal técnico auxiliar:
    2 Assistente de relações públicas principal
    3 Assistente de relações públicas de 1.ª classe
    4 Assistente de relações públicas de 2.ª classe
    Pessoal administrativo:
    1 Primeiro, segundo ou terceiro-oficial
    1 Escriturário-dactilógrafo

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 60/89/M

    MAPA II

    Quadro do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º

    N.º de lugares / Designação

    Pessoal de chefia:
    1 Chefe de departamento
    Pessoal técnico:
    1 Técnico principal
    1 Técnico de 1.ª classe
    1 Técnico de 2.ª classe
    Pessoal técnico auxiliar:
    2 Assistente de relações públicas principal
    3 Assistente de relações públicas de 1.ª classe
    4 Assistente de relações públicas de 2.ª classe


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader